De acordo com o Art. 32. da Lei 5.172/66( Sistema Tributário...

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Q2634985 Direito Tributário

De acordo com o Art. 32. da Lei 5.172/66( Sistema Tributário Nacional) , “O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, EXCETO:

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