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Q2044275 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, analise as afirmativas sobre a anistia e marque a opção CORRETA.
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A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.

A

A anistia abrange as infrações cometidas anteriormente e posteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando às infrações resultantes de conluio entre duas pessoas naturais ou jurídicas.

B

A anistia pode ser concedida às infrações punidas com penalidades pecuniárias sem determinação [é até determinado montante] do montante, não podendo ser conjugada a penalidades de outra natureza [é conjugadas ou não com penalidades de outra natureza]

C

A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.

D

Abrange [na verdade, não abrange] os atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo contribuinte desde que o mesmo confesse.

E

Quando concedida em caráter geral [quando concedida em caráter limitado], é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei para sua concessão.

Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa (constitutiva*), em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

A) ERRADA

CTN, Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    

B) ERRADA

     CTN,  Art. 181. A anistia pode ser concedida:

            II - limitadamente:

          b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    

C) CERTO

CTN,  Art. 181. A anistia pode ser concedida:

          II - limitadamente:

       a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

D) ERRADO

CTN,  Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

       I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele

E) ERRADO

 CTN, Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

       Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

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