Com relação ao porte de arma de fogo institucional por servi...

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Q2762392 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Com relação ao porte de arma de fogo institucional por servidor do Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Resolução do Conselho Superior de Justiça do Trabalho nº 315/2021, considere:

I. A concessão se dá por cinco anos e é de caráter precário, ou seja, pode ser revogada por ato de autoridade competente.

II. A concessão é permanente, só revogável por comprovado cometimento de falta administrativa do servidor.

III. O porte pode ser ostensivo, desde que o servidor esteja uniformizado e identificado.

IV. Para o porte de arma de fogo institucional é necessário que o servidor tenha consigo a identidade funcional e autorização para o porte, no caso de servidor não policial, ou o distintivo ou uniforme, no caso de agente de polícia judicial.

V. A autoridade que expede o documento de arma de fogo institucional é responsável pela unidade de Polícia Judicial do Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Ao Presidente do Tribunal cabe dar anuência ao ato. 

Está correto o que se afirma APENAS em
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