Segundo a Resolução CSJT n.º 185/2017, a distribuição de açã...

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Q1985461 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Segundo a Resolução CSJT n.º 185/2017, a distribuição de ação, inclusive incidental, será sempre eletrônica, 
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Resolução CSJT n.º 185/2017

Dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências.

(...)

Art. 21. A distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico.

Art. 21. A distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico. Parágrafo único. A atribuição dos pesos na distribuição deverá ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, após ouvido o Comitê Gestor Nacional do PJe instalado na Justiça do Trabalho. (Incluído pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)

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