Acerca de improbidade administrativa, julgue o item subsecut...

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Q983732 Direito Administrativo
Acerca de improbidade administrativa, julgue o item subsecutivo.
Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio.
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

• Improbidade administrativa:

Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "o posicionamento majoritário da Doutrina, que deve ser seguido para concursos públicos, afirma que a moralidade e a probidade, enquanto princípios, são expressões sinônimas, em razão de a Constituição da República ter mencionado em seu texto a moralidade como princípio no art. 37, caput e a improbidade como lesão ao mesmo princípio". 
• Lei de Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992:

- Espécies de improbidade administrativa:

Art 9 - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.
Art. 10 - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Art. 10 - A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. 
Art. 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

• Art. 9 Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, notadamente:

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
Referência: 

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

Gabarito: CERTO, com base no art. 9º, VII, da Lei nº 8.429 de 1992. 

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Gabarito = Certo.

 

 

Lei nº 8.429

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

GABARITO: CERTO

 

Conforme art. 9º, VII, da Lei n.º 8.429/1992, em decorrência da conduta ímproba, o referido servidor praticou ato improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, ou seja, quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem).

 

✓ Enriquecimento ilícito:

  ⮩ Conduta dolosa.

  ⮩ Perda da função pública.

  ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

  ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

  ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

  ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

GABARITO CERTO.

TERÁ DE FAZER A DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES JUNTO AO ÓRGÃO PUBLICO.

Questão ridícula.

Então o cara não pode financiar um imóvel com valor alto e pagar parcelado? ??

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