É crime ambiental provocar, pela emissão de efluentes ou car...
É crime ambiental provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras, punível com pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Incorre nas mesmas penas
I. quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público.
II. quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente.
III. quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
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A resposta correta é a Alternativa A, que engloba todas as situações descritas como causadoras de crime ambiental.
Segundo a Lei 9.605/1998, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, no seu Artigo 33, é considerado crime ambiental provocar a morte de espécies da fauna aquática através da emissão de poluentes ou transporte de materiais. A pena prevista é detenção de um a três anos, multa, ou ambas as penalidades de forma cumulativa.
Adicionalmente, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece como criminosas as ações de:
- I - Causar degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público;
- II - Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas sem a devida autorização das autoridades competentes;
- III - Ancorar embarcações ou despejar qualquer tipo de resíduos sobre bancos de moluscos ou corais, que estejam identificados em cartas náuticas.
Portanto, todas as afirmações apresentadas são corretas e configuram crimes ambientais de acordo com a legislação vigente. Isso reafirma que o gabarito da questão é a Alternativa A.
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Gabarito A
Lei 9.605/1998.
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.
Gab. A
Sem dúvida, a Lei 9.605/1998, que trata sobre os crimes ambientais é de suma importância para quem estuda para concurso.
Lei 9.605/1998
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.
Lei 9.605 Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.
GABARITO - A
LEI 9605 - Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.
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