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A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Imposto de renda.
Para respondermos esse exercício, temos que nos voltar para o Imposto de Renda (de competência federal).
A norma que lida com normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas é a Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014.
Mas nesse caso, temos a resposta para essa questão, que é extremamente específica, na Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 86, de 15 de abril de 2013:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COLOCAÇÃO DE ESFINCTER URINÁRIO ARTIFICIAL.
As despesas com aquisição de esfíncter urinário artificial somente são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, quando o valor do mesmo integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Dispositivos Legais: Art. 80 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999); e Parecer Normativo (PN) CST nº 36, de 30 de maio de 1977.
Logo, o jeito correto de complementar o enunciado é através da Letra A, ficando assim: As despesas com aquisição de esfíncter urinário artificial, de uso interno, somente são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda quando o valor do mesmo integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Gabarito do professor: Letra A.
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"SOLUÇÃO DE CONSULTA N 86, DE 15 DE ABRIL DE 2013
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COLOCAÇÃO DE ESFINCTER URINÁRIO ARTIFICIAL.
As despesas com aquisição de esfíncter urinário artificial somente são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, quando o valor do mesmo integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Dispositivos Legais: Art. 80 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999); e Parecer Normativo (PN) CST nº 36, de 30 de maio de 1977."
MEU DEUS KKKK
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