A Administração Pública no Brasil é dividida em direta e ind...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
Na realidade, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia ostentam natureza jurídica de autarquias e, como tais, pertencem à administração indireta, e não à direta, tal como dito pela Banca, incorretamente neste item. Ademais, possuem, sim, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
No ponto, eis o teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.892/2008:
"Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
(...)
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
b) Errado:
Equívocos do presente item: a uma, pertencem à administração indireta; e, a duas, possuem natureza autárquica.
c) Errado:
O erro aqui está em dizer que tais Institutos teriam natureza de "empresa", quando, em rigor, são autarquias. Além disso, a autonomia destas entidades é mais ampla, sendo administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
d) Certo:
Opção devidamente amparada no dispositivo legal acima indicado, de maneira que não apresenta equívocos.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Gab: D; matei essa por eliminação.
A- não são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. INCORRETO
B-possuem natureza jurídica de secretaria especial; INCORRETO. Só poderia ser Autarquia.
C-possuem natureza jurídica de empresa; IDEM.
D- possuem natureza jurídica de autarquia, são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. CORRETA.
LETRA D - CORRETA
Lei 11898/08 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
"Art. 1 Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e
V - Colégio Pedro II.
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar."
além do mais "Autarquias especiais"
lembrando que as autarquias federais ou culturais
possuem características diferenciadas das demais:
I) nomeação de seus dirigentes pelos próprio corpo discente..
II) NÃO sofrem controle finalístico quanto ao controle didático-pedagógico..
#Nãodesista!!!
Cuidado com a alteração...
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)
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