A Administração Pública no Brasil é dividida em direta e ind...

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Q2007757 Direito Administrativo
A Administração Pública no Brasil é dividida em direta e indireta. Tomando por referência a Lei nº 11892, de 29 de dezembro de 2008, especificamente seu art. 1º, Parágrafo Único, assinale a alternativa CORRETA:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Analisemos cada afirmativa:

a) Errado:

Na realidade, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia ostentam natureza jurídica de autarquias e, como tais, pertencem à administração indireta, e não à direta, tal como dito pela Banca, incorretamente neste item. Ademais, possuem, sim, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

No ponto, eis o teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.892/2008:

"Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

(...)

Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

b) Errado:

Equívocos do presente item: a uma, pertencem à administração indireta; e, a duas, possuem natureza autárquica.

c) Errado:

O erro aqui está em dizer que tais Institutos teriam natureza de "empresa", quando, em rigor, são autarquias. Além disso, a autonomia destas entidades é mais ampla, sendo administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

d) Certo:

Opção devidamente amparada no dispositivo legal acima indicado, de maneira que não apresenta equívocos.


Gabarito do professor: D

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Comentários

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Gab: D; matei essa por eliminação.

A- não são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. INCORRETO

B-possuem natureza jurídica de secretaria especial; INCORRETO. Só poderia ser Autarquia.

C-possuem natureza jurídica de empresa; IDEM.

D- possuem natureza jurídica de autarquia, são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. CORRETA.

LETRA D - CORRETA

Lei 11898/08 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

"Art. 1 Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e 

V - Colégio Pedro II.  

Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar."

além do mais "Autarquias especiais"

lembrando que as autarquias federais ou culturais

possuem características diferenciadas das demais:

I) nomeação de seus dirigentes pelos próprio corpo discente..

II) NÃO sofrem controle finalístico quanto ao controle didático-pedagógico..

#Nãodesista!!!

Cuidado com a alteração...

Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.  (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012) 

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