A obrigação tributária é principal ou acessória. Analise as ...

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Q2398741 Direito Tributário

A obrigação tributária é principal ou acessória.


Analise as afirmativas:


I.A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

II.A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

III.A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre obrigação tributária, um tema essencial em direito tributário.

O tema central da questão refere-se à distinção entre obrigação tributária principal e acessória, conceitos fundamentais no Código Tributário Nacional (CTN).

De acordo com o Artigo 113 do CTN, temos:

  • Obrigação principal: Surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Extingue-se com o crédito tributário. (Art. 113, §1º do CTN)
  • Obrigação acessória: Decorre da legislação tributária, consistindo em prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos. (Art. 113, §2º do CTN)

Agora, vamos analisar cada afirmativa:

I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Correta. Isso está em consonância com o conceito do Art. 113, §1º, do CTN.

II. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Correta. Este conceito está de acordo com o Art. 113, §2º, do CTN.

III. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Correta. Esta afirmativa está prevista no Art. 113, §3º, do CTN, que diz que a inobservância da obrigação acessória transforma-a em principal, no que se refere à penalidade.

Portanto, a alternativa D - I, II e III. é a correta, pois todas as afirmativas estão devidamente fundamentadas no CTN.

Observação: Uma possível 'pegadinha' na questão é confundir a conversão da obrigação acessória em principal, que ocorre apenas em relação à penalidade, não ao tributo em si.

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Alternativa D.

Art. 113 da Lei nº 5.172 de 1966. A obrigação tributária é principal ou acessória.

       § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

       § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

       § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

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