Nos termos do Artigo 16, do CTN, “imposto é o tributo cuja o...

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Q854032 Direito Tributário
Nos termos do Artigo 16, do CTN, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Assinale a alternativa correta em termos constitucionais acerca do instituto.
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Comentário sobre o gabarito da questão:

a) A afirmação de que ao Distrito Federal cabem os impostos municipais e que, em Território Federal, os impostos estaduais e municipais são de competência da União em qualquer hipótese está incorreta. Conforme o Artigo 18 da Constituição Federal:

I - à União compete instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, compete instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

b) A possibilidade de a União, Estados, Municípios e Distrito Federal instituírem impostos não previstos na Constituição é uma prerrogativa exclusiva da União, conforme o Artigo 154 da Constituição Federal:

I - somente a União poderá, mediante lei complementar, instituir impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

c) A competência para instituir impostos sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis é dos Municípios, não dos Estados ou do Distrito Federal. Portanto, esta alternativa está errada. O Artigo 156 da Constituição Federal especifica que:

II - compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.

d) Esta alternativa está correta, pois a União tem competências específicas em caso de guerra, incluindo a instituição de empréstimos compulsórios e impostos extraordinários, como previsto pelos Artigos 148 e 154, Inciso II, da Constituição Federal:

O Artigo 154, Inciso II, estabelece que, na iminência ou no caso de guerra externa, a União poderá instituir impostos extraordinários, incluídos ou não na sua competência tributária, os quais serão eliminados progressivamente após o fim das causas que motivaram sua criação.

O Artigo 148 permite que a União, mediante lei complementar, institua empréstimos compulsórios para cobrir despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.

O gabarito correto é a letra D.

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GABARITO - LETRA 'D'

Constituição Federal - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

[...]

Art. 154. A União poderá instituir:

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

a) Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Serão de competência da União, em Território Federal, em qualquer hipótese, os impostos estaduais e municipais. ERRADA

 

Art. 18. Compete:

I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

  

 b) A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, mediante lei, impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados, naquele normativo. ERRADA

 

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

 

 c) Cabem aos Estados e ao Distrito Federal, os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre propriedade de veículos automotores; e sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. ERRADA

 

A assertiva peca ao atribuir a competência de instituir o ITBI aos Estados, uma vez que este imposto é de competência municipal.

CF/88 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

 

 d) No que tange à matéria tributária, a União, em caso de guerra, poderá se utilizar de duas competências previstas na Constituição: a instituição de empréstimos compulsórios e, especificamente na área de impostos, a utilização da competência extraordinária de guerra (através da qual a União poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação). CERTA

 

CF/88 Art. 154. A União poderá instituir:

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. IEG

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

A - Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Serão de competência da União, em Território Federal, em qualquer hipótese, os impostos estaduais e municipais.

INCORRETA. Art. 18 CTN.

B - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, mediante lei, impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados, naquele normativo.

INCORRETA. Para instituição de impostos não previstos na CF é necessário LC e somente a União poderá fazê-los.

C - Cabem aos Estados e ao Distrito Federal, os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre propriedade de veículos automotores; e sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 

INCORRETA. O ICMS e IPVA são impostos E/DF, já o ITBI cabe ao M.

D - No que tange à matéria tributária, a União, em caso de guerra, poderá se utilizar de duas competências previstas na Constituição: a instituição de empréstimos compulsórios e, especificamente na área de impostos, a utilização da competência extraordinária de guerra (através da qual a União poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação).

CORRETA.

 

Carolina, o art 18 é do CTN e não da CF.

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

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