A aquisição de armas de fogo de uso restrito, Caberá autori...
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A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.
O porte de arma de fogo é proibido no Brasil, como regra, sendo permitido o porte de armas apenas para algumas categorias de profissionais ou de pessoas que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei.
As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento, conforme o art. 3°, parágrafo único da referida lei.
Gabarito, letra D.
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gabarito=D
estatuto desarmamento /10.826,de 22 de dezembro de 2003
Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
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Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.
GABARITO -D
Um bizu para vc : EXÉRCITO - REXTRITO
Autorização para o Porte ➥ PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de Arma de Fogo ➥Sinarm
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso Restrito➥Comando do Exército
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil➥ Ministério da Justiça
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido ➥ PF após autorização do Sinarm
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional➥ Comando do exército
Bons estudos!
Assertiva D
armas de fogo de uso restrito = Comando do Exército.
GABARITO: D
EXÉRCITO > REXTRITO
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