José foi denunciado pela prática de homicídio doloso ...

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Q475714 Direito Processual Penal
       José foi denunciado pela prática de homicídio doloso contra Carlos, em Brasília. A vítima era policial federal e estava investigando crime de falsificação de moeda que teria sido praticado por José em Goiânia. O juiz determinou a citação de José por edital, devido ao fato de ele não ter sido encontrado no endereço que constava dos autos. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o  item  a seguir.

A competência para processar e julgar José será do tribunal do júri federal do DF.
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CF

Art. 5º

XXXVIII– é reconhecida a instituição do júri,com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções eressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

CPP

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugarem que for praticado o último ato de execução.

GABARITO: CERTO


"É da competência do Tribunal do Júri, instituído no âmbito da Justiça Federal, o processo e julgamento de crime doloso contra a vida praticado contra funcionário público federal no exercício da função ou em virtude dela.

Da mesma forma, compete ao júri federal o processo e julgamento de funcionário público federal que comete crime doloso contra a vida no exercício da função ou em razão dela.

Ademais, se o crime doloso contra a vida ocorrer a bordo de navio ou aeronave civil, a competência também será do júri federal, ex vi do disposto no art. 109, IX, da Constituição. "


Mougenot, ob. cit. 226

Certa: 

Competência territorial disciplinada pelo CPP

Regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO.

Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou.

Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.


TODAVIA, a jurisprudência criou uma verdadeira exceção ao art. 70 do CPP. Veja abaixo:

Exceção: em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).


(HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

(1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013).



Há interesse da União, porquanto homicídio contra funcionário público federal, em virtude de sua função.

Súmula 147 - STJ - Ementa: COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.

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