José foi denunciado pela prática de homicídio doloso ...
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A competência para processar e julgar José será do tribunal do júri federal do DF.
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CF
Art. 5º
XXXVIII– é reconhecida a instituição do júri,com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções eressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
CPP
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugarem que for praticado o último ato de execução.
GABARITO: CERTO
"É da competência do Tribunal do Júri, instituído no âmbito da Justiça
Federal, o processo e julgamento de crime doloso contra a vida praticado
contra funcionário público federal no exercício da função ou em virtude
dela.
Da mesma forma, compete ao júri federal o processo e
julgamento de funcionário público federal que comete crime doloso contra
a vida no exercício da função ou em razão dela.
Ademais, se o
crime doloso contra a vida ocorrer a bordo de navio ou aeronave civil, a
competência também será do júri federal, ex vi do disposto no art. 109,
IX, da Constituição. "
Mougenot, ob. cit. 226
Certa:
Competência territorial disciplinada pelo CPP
Regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO.
Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou.
Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.
TODAVIA, a jurisprudência criou uma verdadeira exceção ao art. 70 do CPP. Veja abaixo:
Exceção: em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.
Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).
(HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)
(1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013).
Há interesse da União, porquanto homicídio contra funcionário público federal, em virtude de sua função.
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