O direito de punir deslocou-se da vingança do soberano à def...
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Q908366
Filosofia do Direito
O direito de punir deslocou-se da vingança do soberano à defesa da sociedade. Mas ele se encontra então recomposto com
elementos tão fortes, que se torna quase mais temível. O malfeitor foi arrancado a uma ameaça, por natureza, excessiva, mas é
exposto a uma pena que não se vê o que pudesse limitar. Volta de um terrível superpoder. E necessidade de colocar um
princípio de moderação ao poder do castigo.
(FOUCAULT, M. Vigiar e punir, p. 76).
No âmbito das análises de Michel Foucault sobre diferentes formas punitivas, em sua obra Vigiar e punir, o trecho acima refere-se ao contexto da chamada Reforma Humanista do Direito Penal, que tem lugar na segunda metade do século XVIII. Segundo o filósofo, acerca dessa Reforma Humanista, está INCORRETO afirmar:
(FOUCAULT, M. Vigiar e punir, p. 76).
No âmbito das análises de Michel Foucault sobre diferentes formas punitivas, em sua obra Vigiar e punir, o trecho acima refere-se ao contexto da chamada Reforma Humanista do Direito Penal, que tem lugar na segunda metade do século XVIII. Segundo o filósofo, acerca dessa Reforma Humanista, está INCORRETO afirmar: