Considere que um indivíduo seja preso pela prática de determ...
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da aplicação retroativa de uma nova lei penal mais benéfica. O tema central é o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, um princípio fundamental no direito penal.
De acordo com o artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal, "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Isso significa que, se uma nova lei vier a tornar mais branda a pena para um determinado crime, ela deverá ser aplicada ao réu, mesmo que o crime tenha sido cometido sob a vigência de uma lei anterior mais severa.
Na questão apresentada, a alternativa correta é Errado (E), porque o enunciado afirma que o indivíduo cumprirá a pena imposta pela legislação anterior, ignorando a nova lei mais branda. Isso está em desacordo com o princípio da retroatividade benéfica.
Vamos a um exemplo prático para ilustrar esse conceito: Imagine que João foi condenado a 8 anos de prisão por roubo, conforme a lei vigente na época do crime. Posteriormente, uma nova lei é sancionada, reduzindo a pena mínima para esse crime para 5 anos. Com base no princípio da retroatividade benéfica, João tem o direito de ter sua pena revista, possivelmente reduzida para os 5 anos, conforme a nova lei.
A questão contém uma pegadinha ao mencionar o princípio da "irretroatividade da lei penal", que de fato existe, mas a exceção a este princípio é justamente quando a lei nova é mais favorável ao réu. Portanto, é importante estar atento a essas nuances para evitar erros em provas.
Em resumo, a alternativa correta é Errado (E) porque ignora a aplicação da lei mais benéfica ao réu, contrariando o princípio constitucional da retroatividade benéfica.
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Comentários
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de acordo com a súmula 611 do STF: " Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."
A questao demanda conhecimento acerca do art. 2° do CP que assim dispoe.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Questao errada, portanto
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