Leia as afirmativas a seguir: I. No Brasil, a Constituição...
I. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, determina que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; o segurodesemprego, em caso de desemprego involuntário; e o fundo de garantia do tempo de serviço. II. No Brasil, a suspensão de direitos políticos poderá ocorrer em duas hipóteses, apenas: quando for verificada a incapacidade civil absoluta do indivíduo ou após condenação criminal transitada em julgado, de acordo com o disposto no artigo 15 da Constituição Federal de 1988. III. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, determina que a soberania popular, no Brasil, será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo ou iniciativa popular.
Marque a alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (13)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;
II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;
IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.”
Afirmativa II está incorreta.
Gabarito letra C
GABARITO -C
I. ( V )
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
------------------------------------------
II. ( F )
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4
A hipótese do I) é de perda dos direitos políticos. Majoritariamente as outras são hipóteses de suspensão!
-----------------------------------------
III. ( V )
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
O erro do item "II" é informar que a suspensão dos direitos políticos só se dará em dois casos, mas não, é em 3 casos, faltou "improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º.
Art 15º - É proibida a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I- Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em jugado; (PERDA)
II- Incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III-Condenação criminal transitado em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VII; (PERDA)
V-Improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º.(SUSPENSÃO)
FOCO,FÉ E AÇÃO!
Afirmativa II encontra-se errada. São 3 casos de SUSPENSÃO E 2 DE PERDA.
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:
----> CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO
----> RECUSA A CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTAS
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
----> INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
----> CONDENAÇÃO CRIMINAL (TRANSITADA EM JULGADO)
----> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ATENÇÃO NESSE PONTO: a diferença entre perda e suspensão é a forma de restabelecimento do direito.
Perda: restabelecimento depende de um novo alistamento eleitoral, ou seja, depende de um novo ato de vontade da pessoa.
Suspensão: ultrapassados os motivos ensejadores da suspensão, o restabelecimento é automático.
no mais o comentário do qColega matheus é mais detalhado...
paramente-se!
Gabarito C
A afirmativa II erra ao dizer que há apenas 2 casos de suspensão dos direitos políticos, quando, na verdade, são 3.
Suspensão dos direitos políticos:
1. Incapacidade civil absoluta;
2. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
3. Improbidade administrativa.
.
Perda dos direitos políticos:
1. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
2. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
.
É vedada a cassação dos direitos políticos.
O rol que apresenta os casos de perda e suspensão dos direitos políticos é taxativo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo