Leia as afirmativas a seguir: I. No Brasil, a Constituição...

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Q1608353 Direito Constitucional
Leia as afirmativas a seguir:
I. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, determina que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; o segurodesemprego, em caso de desemprego involuntário; e o fundo de garantia do tempo de serviço. II. No Brasil, a suspensão de direitos políticos poderá ocorrer em duas hipóteses, apenas: quando for verificada a incapacidade civil absoluta do indivíduo ou após condenação criminal transitada em julgado, de acordo com o disposto no artigo 15 da Constituição Federal de 1988. III. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, determina que a soberania popular, no Brasil, será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo ou iniciativa popular.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;

IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.”

Afirmativa II está incorreta.

Gabarito letra C

GABARITO -C

I. ( V )

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

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II. ( F )

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

A hipótese do I) é de perda dos direitos políticos. Majoritariamente as outras são hipóteses de suspensão!

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III.  ( V )

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular

O erro do item "II" é informar que a suspensão dos direitos políticos só se dará em dois casos, mas não, é em 3 casos, faltou "improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º.

Art 15º - É proibida a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I- Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em jugado; (PERDA)

II- Incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

III-Condenação criminal transitado em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

IV- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VII; (PERDA)

V-Improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º.(SUSPENSÃO)

FOCO,FÉ E AÇÃO!

Afirmativa II encontra-se errada. São 3 casos de SUSPENSÃO E 2 DE PERDA.

PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:

----> CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO

----> RECUSA A CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTAS

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

----> INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

----> CONDENAÇÃO CRIMINAL (TRANSITADA EM JULGADO)

----> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

ATENÇÃO NESSE PONTO: a diferença entre perda e suspensão é a forma de restabelecimento do direito.

Perda: restabelecimento depende de um novo alistamento eleitoral, ou seja, depende de um novo ato de vontade da pessoa.

Suspensão: ultrapassados os motivos ensejadores da suspensão, o restabelecimento é automático.

no mais o comentário do qColega matheus é mais detalhado...

paramente-se!

Gabarito C

A afirmativa II erra ao dizer que há apenas 2 casos de suspensão dos direitos políticos, quando, na verdade, são 3.

Suspensão dos direitos políticos:

1. Incapacidade civil absoluta;

2. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

3. Improbidade administrativa.

.

Perda dos direitos políticos:

1. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

2. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

.

É vedada a cassação dos direitos políticos.

O rol que apresenta os casos de perda e suspensão dos direitos políticos é taxativo.

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