Em sentido amplo, receita pública consiste no recolhimento ...
A receita pública origina-se tanto da exploração do patrimônio público — bens e direitos colocados à disposição da sociedade mediante pagamento — quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.
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E o que seriam esses conceitos?
Segundo o professor Augustinho Paludo, originárias “são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras, são as oriundas da exploração do patrimônio público.
Por sua vez, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos
Logo, a assertiva está correta. Apresenta um entendimento sobre receita pública válido, baseado na classificação quanto à origem. Por isso, realmente, a receita pública origina-se tanto da exploração do patrimônio público (receitas originárias) — bens e direitos colocados à disposição da sociedade mediante pagamento — quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos (receitas derivadas).
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
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Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos cofres públicos para ficar.
A receita pública originária é também chamada de receita pública de economia privada, pois é resultante da atividade do Estado como agente particular, submetida ao direito privado.
A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do particular, através de um constrangimento legal. Aqui, o particular não tem escolha, sendo compelido a transferir recursos
para o Estado.
Fonte: material ciclos R3
CERTO
"A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais."
MTO 2020
classificação quanto a origem:
a) Originárias – Caracterizada fundamentalmente pela percepção, pelo Estado, despido de qualquer caráter coercitivo, atuando sobre o regime de direito privado, como se fosse uma empresa privada em busca do lucro. (exploração do próprio patrimônio). Subdividem-se em:
· Patrimoniais – são as geradas pela exploração do patrimônio mobiliário e imobiliário do Ente Público. O mobiliário é composto de títulos representativos de crédito e de ações que são partes do capital de empresas públicas, os quais rendem juros e dividendos aos cofres públicos (ex. ações da Petrobras)
· Industriais, comerciais e de serviços–são as geradas pelo estado no exercício da atividade empresarial, essa atividade atípica do estado é motivada por vários fatores, por exemplo, impotência do setor privado em explorar certa atividade econômica. Assim, ora o estado age concorrendo com o particular, ora age através de monopólio que, além de ter como finalidade a obtenção de lucro também serve para evitar a formação de monopólios e cartéis particulares.
b) Derivadas – O estado, em virtude do seu poder de império, retira de seus súditos, parcela de sua riqueza, para consecução de fins comuns, visando ao bem estar geral (derivam do patrimônio particular = tributos). É o iusimperi do Estado que lhe faculta impor sobre as relações econômicas praticadas pelos particulares, assim como sobre seus bens, o tributo, principal fonte das receitas públicas.
c) Transferida – Ainda que possam ser resultantes de tributos não são arrecadadas pelo ente público que vai utilizá-las. (ex. a receita do IPVA que o Estado passa para o Município).
Gabarito: Certo
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