Nesse caso, de acordo com as normas previstas na Lei n.º 4....

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Q983776 Direito Financeiro

A procuradoria-geral de determinado estado da Federação adquiriu um computador, tendo o processamento dessa despesa ocorrido da seguinte forma: empenho: 9/12/2018; recebimento do computador: 29/12/2018; pagamento da despesa: 19/1/2019.

Nesse caso, de acordo com as normas previstas na Lei n.º 4.320/1964, o registro dessa despesa em 31/12/2018 estaria correto caso tivesse sido feito como

dívida ativa. 
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Gabarito comentado

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Dívida ativa são os créditos tributários ou não tributários devidos à Fazenda Pública. De forma bem simplória, dívida ativa é o cadastro de todas as dívidas vencidas e que não foram pagas ao governo. Se você deve ao governo e não paga até o vencimento, seu débito será inscrito na dívida ativa.
No caso concreto, a fazenda pública é devedora, e não credora.

- Mas qual seria o registro adequado para a despesa narrada no caso hipotético?
Quando o adequado registro é feito no exercício em que ocorreu a despesa pública (empenho e liquidação em 2018), mas a despesa só é paga no exercício seguinte (janeiro de 2019), será considerada restos a pagar.

Lei 4.320, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Vale lembrar que os restos a pagar integram a dívida flutuante, conforme previsto no art. 92, I, da Lei nº 4.320/64:

Lei 4.320, Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.


Gabarito do Professor
: ERRADO

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Comentários

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O registro deveria ter sido feito como Restos a pagar (Dívida Flutuante), pois houve a liquidação da despesa com o recebimento do computador.

ERRADO

O registro deve ser feito em dívida flutuante, especificamente, em restos a pagar (na divida flutuante) , pois a despesa nao foi paga até 31/DEZ do corrente ano.

Ainda, serão considerados restos a pagar processados, visto que a despesa foi empenhada,liquidada e não paga.

L. 4.320/64:

''Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não- processadas.

[...]

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.''

Segundo Palludo,2017:

''Situações possíveis para as despesas públicas:

Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.''

Gabarito: Errado

Lei 4320, Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

[...]

Dívida Ativa faz parte das receitas e não das despesas!

Na verdade, temos na questão um caso de restos a pagar. Em primeiro lugar, tenha em mente que a dívida ativa é um DIREITO, ou seja, um ATIVO do Tesouro Nacional perante terceiros, e não um PASSIVO. Além disso, temos um caso de um caso de Restos a pagar Processados, já que o computador foi recebido em 29/12/2018, ou seja, a despesa já foi liquidada.

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