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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296080 Direito Tributário
A empresa Y encontrava-se em débito com a Fazenda Pública de determinado Município, em razão do não recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) relativo ao período de junho/2010 a fevereiro/2011. Essa empresa promoveu o parcelamento do valor do respectivo imposto devido, nos termos de Lei Municipal aplicável à espécie.

Nessa situação, em relação ao crédito tributário, o parcelamento resulta em
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Suspendem a exigibilidade (a cobrança) do crédito tributário:

1- moratória;
2- depósito do montante integral;
3- reclamações e recursos; (dos processos tributários administrativos)
4- concessão de medida liminar em mandado de segurança;
5- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial;
6- parcelamento.

Lembrando que é um rol taxativo. Além disso, a suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das respectivas obrigações acessórias.

Fonte: CTN

Resposta correta letra E

Fundamento: 

CTN

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

(...)

 VI – o parcelamento. 

A) Art. 156 - CTN- Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - a remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no  e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do ;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado;

XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

B) Art. 175- C.F Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

C) Art. 170 C.F  A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

D) Art. 151 VI C.F - o parcelamento.

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