A empresa Y encontrava-se em débito com a Fazenda Pública d...
Nessa situação, em relação ao crédito tributário, o parcelamento resulta em
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Tema da Questão: Suspensão do Crédito Tributário
O enunciado aborda a situação de uma empresa que deve o Imposto sobre Serviços (ISS) a um município e decide parcelar o débito. O tema central aqui é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão do parcelamento.
Legislação Aplicável:
O parcelamento de débitos tributários é regido pelo Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 151, inciso VI, que prevê o parcelamento como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Explicação do Tema:
O crédito tributário é a obrigação que o contribuinte tem de pagar um tributo ao Fisco. Em algumas situações, a sua exigibilidade pode ser suspensa, ou seja, a cobrança fica temporariamente interrompida. O parcelamento é uma dessas situações, pois permite que a dívida seja paga em partes, suspendendo a cobrança enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido.
Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa deve R$ 100.000 de ISS. Ao parcelar esse valor em 10 vezes, a cobrança do total fica suspensa, e a empresa deve se concentrar em pagar as parcelas nos prazos acordados.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E - suspensão da sua exigibilidade é a correta porque o parcelamento, conforme o CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que, enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido, o Fisco não pode cobrar judicialmente o valor integral da dívida.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - extinção: Esta alternativa está incorreta. O parcelamento não extingue o crédito tributário; ele apenas permite que o débito seja pago em partes. A extinção só ocorre após o pagamento integral.
B - exclusão: Alternativa incorreta, pois a exclusão refere-se à dispensa do pagamento, como nas imunidades ou isenções, o que não é o caso do parcelamento.
C - compensação: Esta alternativa está errada. Compensação é outra forma de extinção do crédito tributário, onde o contribuinte utiliza créditos próprios contra a Fazenda para quitar débitos.
D - prescrição e decadência: Alternativa incorreta, pois prescrição e decadência são institutos que extinguem o crédito tributário por decurso de prazo, não se aplicando ao parcelamento.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às palavras-chave como "suspensão", "extinção" e "exclusão", que têm significados específicos no direito tributário. Compreender o que cada uma realmente implica ajuda a evitar confusões.
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Suspendem a exigibilidade (a cobrança) do crédito tributário:
1- moratória;
2- depósito do montante integral;
3- reclamações e recursos; (dos processos tributários administrativos)
4- concessão de medida liminar em mandado de segurança;
5- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial;
6- parcelamento.
Lembrando que é um rol taxativo. Além disso, a suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das respectivas obrigações acessórias.
Fonte: CTN

Resposta correta letra E
Fundamento:
CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(...)
VI – o parcelamento.
A) Art. 156 - CTN- Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - a remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do ;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado;
XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
B) Art. 175- C.F Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
C) Art. 170 C.F A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
D) Art. 151 VI C.F - o parcelamento.
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