A respeito de perícia, planejamento e aplicação de perícia e...
Perícia é o meio de prova destinado ao exame, à vistoria ou à avaliação de determinados fatos, que só podem ser realizados por quem possua conhecimentos específicos.
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CERTO.
CPC:
Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
a prova pericial, consiste em exame, vistoria ou avaliação
LEI Nº 13.105/15 (CPC)
Art. 464 – A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
A prova pericial deve ser utilizada quando a demonstração do fato exigir conhecimentos técnicos específicos. Esses conhecimentos são aplicados por um perito, especialista na matéria, que, ao final de sua análise, deve indicar ao juiz o resultado da prova.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Certo
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