A respeito de perícia, planejamento e aplicação de perícia e...
Perícia é o meio de prova destinado ao exame, à vistoria ou à avaliação de determinados fatos, que só podem ser realizados por quem possua conhecimentos específicos.
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A questão aborda o tema de perícia no processo civil, um meio de prova essencial quando é necessário conhecimento técnico ou científico para esclarecer fatos relevantes no processo.
De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a perícia é tratada nos artigos 420 a 439. A legislação estabelece que a perícia é utilizada para o exame, vistoria ou avaliação de fatos que demandam conhecimento especializado. Isso significa que, quando o juiz ou as partes precisam de esclarecimentos técnicos, eles recorrem a profissionais com expertise na área em questão.
Exemplo prático: Imagine um processo judicial em que se discute se uma construção está em conformidade com normas de engenharia. Para esclarecer essa questão, um engenheiro civil seria nomeado como perito para avaliar a situação e fornecer um laudo técnico ao juiz.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A perícia é realmente um meio de prova destinado ao exame, vistoria ou avaliação de fatos que requerem conhecimento especializado. Isso está em conformidade com a definição dada pela doutrina e a prática jurídica, além de ser respaldado pela legislação processual civil. Portanto, a alternativa está correta.
Por que a alternativa "E - errado" está incorreta: A alternativa "E" seria incorreta porque negaria a definição correta da perícia, que é um meio de prova essencial e reconhecido legalmente para esclarecer fatos complexos que demandam conhecimento técnico.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre que uma questão mencionar conceitos técnicos ou específicos, como a perícia, é importante lembrar que essas definições são baseadas em legislações e doutrinas específicas. Verifique se há menção à necessidade de conhecimento especializado, pois isso é um indicativo claro de se tratar de uma questão de perícia.
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Comentários
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CERTO.
CPC:
Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.
Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
a prova pericial, consiste em exame, vistoria ou avaliação
LEI Nº 13.105/15 (CPC)
Art. 464 – A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
A prova pericial deve ser utilizada quando a demonstração do fato exigir conhecimentos técnicos específicos. Esses conhecimentos são aplicados por um perito, especialista na matéria, que, ao final de sua análise, deve indicar ao juiz o resultado da prova.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Certo
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