Acerca do termo de ajustamento de conduta, assinale a opção ...
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Legitimadospara propor TAC:
- MP
- DEFENSORIA
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- AUTARQUIA
- FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Trata-se de legitimidade CONCORRENTE (mais de um legitimado poderão propor TAC) e DISJUNTIVA (excluem-se os demais concorrentes pelo exercício da prerrogativa de um deles, ou seja, se um dos legitimados já celebrou TAC, outros não poderão fazê-lo)
NÃO SÃO LEGITIMADOS A PROPOR TAC:
- EMPRESA PÚBLICA
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- ASSOCIAÇÃO
Com relação à letra "E":
Não cabe TAC em ação de improbidade administrativa, do contrário estar-se-ia incentivando a impunidade
Lei 8429.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Não concordo com Daniel Girão, todos os autores que dizem que o TAC tem natureza jurídica de transação afirmam que essa natureza diz respeito unicamente à forma e não ao conteudo. O erro da alternativa b) é desconsiderar essa ressalva, pois não se trata de uma "típica" transação.
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