Acerca do termo de ajustamento de conduta, assinale a opção ...
Legitimadospara propor TAC:
- MP
- DEFENSORIA
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- AUTARQUIA
- FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Trata-se de legitimidade CONCORRENTE (mais de um legitimado poderão propor TAC) e DISJUNTIVA (excluem-se os demais concorrentes pelo exercício da prerrogativa de um deles, ou seja, se um dos legitimados já celebrou TAC, outros não poderão fazê-lo)
NÃO SÃO LEGITIMADOS A PROPOR TAC:
- EMPRESA PÚBLICA
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- ASSOCIAÇÃO
Com relação à letra "E":
Não cabe TAC em ação de improbidade administrativa, do contrário estar-se-ia incentivando a impunidade Comentário à letra E:
Lei 8429.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
Não concordo com Daniel Girão, todos os autores que dizem que o TAC tem natureza jurídica de transação afirmam que essa natureza diz respeito unicamente à forma e não ao conteudo. O erro da alternativa b) é desconsiderar essa ressalva, pois não se trata de uma "típica" transação.
Lamentável a resolução do CNMP permitindo, em 2018, a transação na improbidade
Abraços
concorrente: qualquer dos órgãos públicos legitimados) e ainda tem a decisão do STF que embora fale em transação traz esse fundo do TAC); disjuntiva: qualquer deles sozinhos.
exclusiva: so legitimados pela lei o jurisprudência; autônomo: independe de autorização.