A Lei de Responsabilidade Fiscal define como créditos adicio...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (15)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO D
Lei 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Tinha? Suplementar.
Não tinha? Especial.
Gab. D
São créditos adicionais:
>> SUPLEMENTARES - têm por objetivo reforça uma dotação que se mostrou insuficuente
>> ESPECIAIS - objetivam cobrir despesas que não possuem uma dotação orçametária específica.
>> EXTRAORDINÁRIOS - visam atender a despesas imprevisíveis e urgetes.
Créditos especiais: são aqueles abertos quando não existe dotação orçamentária anteriormente prevista.
Para que sejam abertos, precisam de recursos existentes, necessitam de lei, sendo abertos por decreto, contudo, esta lei não é a LOA, tem que ser lei especial. E por que disso? Pelo fato dele não ter sido previsto. Então, cuidado na hora da prova. Possuem vigência limitada ao exercício em que foi aberto, salvo se aberto nos 4 últimos meses do exercício, situação em que poderá ser reaberto pelo saldo.
Estratégia
Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Tanto os créditos suplementares quanto os especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Portanto, letra D é a correta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo