A Lei de Responsabilidade Fiscal define como créditos adicio...

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Q984736 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal define como créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são denominados
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Alternativa Correta: D - especiais.

A questão aborda o tema dos créditos adicionais no contexto da administração financeira e orçamentária, conforme definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para resolver essa questão, é necessário entender o que são créditos adicionais e suas classificações.

Créditos adicionais são autorizações de despesas que não estavam previstas ou estavam insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. Existem três tipos principais: suplementares, especiais e extraordinários.

Vamos analisar cada uma das alternativas para esclarecer por que a alternativa D é a correta.

Alternativa A - extraordinários: Os créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em casos de guerra, calamidade pública ou situações de emergência. Não se aplicam ao contexto de despesas sem dotação específica sem urgência.

Alternativa B - suplementares: Créditos suplementares são utilizados para reforçar uma dotação já existente no orçamento, ou seja, são usados quando há insuficiência de recursos para cobrir uma despesa prevista. Não servem para despesas que não têm dotação orçamentária alguma.

Alternativa C - complementares: Esta é uma opção incorreta, pois não há classificação oficial de créditos adicionais como "complementares" na legislação brasileira. Pode ser uma fonte de confusão, mas não representa uma categoria real.

Alternativa D - especiais: Correta! Créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não há qualquer dotação orçamentária específica. São abertos mediante justificativa e autorização legislativa, o que se alinha perfeitamente com a definição dada no enunciado.

Alternativa E - exclusivos: Assim como "complementares," esta é uma terminologia que não se aplica aos créditos adicionais na legislação, sendo uma opção incorreta e inexistente no contexto.

Para resolver questões como essa, é importante associar cada tipo de crédito adicional às suas características específicas e finalidades. Desta forma, você poderá identificar rapidamente a alternativa correta.

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GABARITO D

Lei 4.320/64

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Tinha? Suplementar.

Não tinha? Especial.

Gab. D

São créditos adicionais:

>> SUPLEMENTARES - têm por objetivo reforça uma dotação que se mostrou insuficuente

>> ESPECIAIS - objetivam cobrir despesas que não possuem uma dotação orçametária específica.

>> EXTRAORDINÁRIOS - visam atender a despesas imprevisíveis e urgetes.

Créditos especiais: são aqueles abertos quando não existe dotação orçamentária anteriormente prevista.

Para que sejam abertos, precisam de recursos existentes, necessitam de lei, sendo abertos por decreto, contudo, esta lei não é a LOA, tem que ser lei especial. E por que disso? Pelo fato dele não ter sido previsto. Então, cuidado na hora da prova. Possuem vigência limitada ao exercício em que foi aberto, salvo se aberto nos 4 últimos meses do exercício, situação em que poderá ser reaberto pelo saldo.

Estratégia

Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Tanto os créditos suplementares quanto os especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Portanto, letra D é a correta.

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