Analise as assertivas sobre a Convenção das Nações Unidas co...

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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327676 Direito Internacional Público
Analise as assertivas sobre a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção (Tratado de Mérida) e marque a resposta CORRETA:

I – A Convenção sugere como forma de combater a corrupção que os sistemas de convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de funcionários públicos estejam baseados em princípios de eficiência e transparência e em critérios objetivos como o mérito, a equidade e a aptidão.

II – A Convenção prevê que a adoção pelo Estado-parte de medidas legislativas que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, a promessa, oferecimento ou a concessão, de forma direta ou indireta de um benefício para o seu próprio proveito ou no de outra pessoa ou entidade, para que atue ou se abstenha de atuar, não alcança o funcionário público ou funcionário de organização internacional pública, em razão da soberania.

III – A República Federativa Brasileira, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência ministerial e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, adotará medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do ministério público.

IV – A República Federativa Brasileira também considerará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a possibilidade de estabelecer medidas e sistemas para facilitar que os funcionários públicos denunciem todo ato de corrupção às autoridades competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções.

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Tema da Questão: A questão aborda a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, também conhecida como Tratado de Mérida, e sua aplicação na legislação brasileira.

Legislação Aplicável: A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção é um tratado internacional que visa promover medidas para prevenir e combater a corrupção de maneira eficaz e eficiente.

Resumo das Assertivas:

I - A assertiva sugere que a Convenção promove sistemas baseados em eficiência e transparência em setores públicos, o que está alinhado com seus objetivos de combate à corrupção.

II - Esta assertiva está incorreta ao afirmar que a Convenção não alcança funcionários públicos ou de organizações internacionais devido à soberania. A Convenção, na verdade, estabelece que os Estados devem adotar medidas para criminalizar atos de corrupção, independentemente da soberania.

III - A assertiva está correta ao mencionar que o Brasil adota medidas para reforçar a integridade entre membros do Ministério Público, o que está em conformidade com os objetivos da Convenção.

IV - Esta assertiva está correta, pois a Convenção incentiva medidas para que funcionários públicos denunciem atos de corrupção, promovendo um ambiente de integridade.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D - Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas. Estas assertivas refletem os princípios e objetivos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que busca implementar sistemas de integridade e incentiva a denúncia de atos ilícitos por parte de funcionários públicos.

Explicação das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - Incorreta, pois a assertiva II está errada.

Alternativa B - Incorreta, pois a assertiva II está incorreta, enquanto a IV está correta.

Alternativa C - Incorreta, pois inclui a assertiva II, que está errada.

Estratégias para Interpretação:

Ao analisar questões sobre tratados internacionais, é importante verificar se as assertivas estão coerentes com os objetivos e artigos do tratado. Atenção especial deve ser dada à interpretação correta do papel dos Estados e dos funcionários públicos segundo o tratado.

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Comentários

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Somente o item II errado.

Artigo 16

Suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas

  1. Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, a promessa, oferecimento ou a concessão, de forma direta ou indireta, a um funcionário público estrangeiro ou a um funcionário de organização internacional pública, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa ou entidade com o fim de que tal funcionário atue ou se abstenha de atuar no exercício de suas funções oficiais para obter ou manter alguma transação comercial ou outro benefício indevido em relação com a realização de atividades comerciais internacionais.


I - CORRETO

Artigo 7 Setor Público 1. Cada Estado Parte, quando for apropriado e de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, procurará adotar sistemas de convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de funcionários públicos e, quando proceder, de outros funcionários públicos não empossados, ou manter e fortalecer tais sistemas. Estes:

a) Estarão baseados em princípios de eficiência e transparência e em critérios objetivos como o mérito, a eqüidade e a aptidão;  (...)

 

 

III - Art. 11

  2. Poderão formular-se e aplicar-se no ministério público medidas com idêntico fim às adotadas no parágrafo 1 do presente Artigo nos Estados Partes em que essa instituição não forme parte do poder judiciário mas goze de independência análoga. 

IV - Art. 8º

4. Cada Estado Parte também considerará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a possibilidade de estabelecer medidas e sistemas para facilitar que os funcionários públicos denunciem todo ato de corrupção às autoridade competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções.

I

I.

Artigo 7

Setor Público

1. Cada Estado Parte, QUANDO for apropriado e de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, PROCURARÁ adotar sistemas de convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de funcionários públicos e, quando proceder, de outros funcionários públicos não empossados, ou manter e fortalecer tais sistemas. Estes:       a) Estarão baseados em princípios de eficiência e transparência e em critérios objetivos como o mérito, a eqüidade e a aptidão;

II.

não alcança o funcionário público ou funcionário de organização internacional pública, em razão da soberania.

ALCANÇA SIM.

Artigo 15: SUBORNO de funcionários públicos nacionais (...)

Artigo 16: SUBORNO de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas

1. Cada Estado Parte ADOTARÁ as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, QUANDO cometido intencionalmente, a PROMESSA, OFERECIMENTO ou a CONCESSÃO, de forma direta ou indireta, A UM funcionário público estrangeiro ou a um funcionário de organização internacional pública, de um benefício indevido QUE redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa ou entidade com o FIM de que tal funcionário atue ou se abstenha de atuar no exercício de suas funções oficiais PARA OBTER ou MANTER alguma transação comercial ou outro benefício indevido em relação com a realização de atividades comerciais internacionais. (...)

III.

Artigo 11

Medidas relativas ao poder judiciário e ao ministério público

1. Tendo presentes a independência do poder judiciário e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do poder judiciário, ADOTARÁ medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do poder judiciárioTais medidas PODERÃO incluir normas que regulem a conduta dos membros do poder judiciário.

2. PODERÃO formular-se e aplicar-se no ministério público medidas com idêntico fim às adotadas no parágrafo 1 do presente Artigo nos Estados Partes em que essa instituição não forme parte do poder judiciário mas goze de independência análoga.

IV.

Artigo 8

Códigos de conduta para funcionários públicos

 4. Cada Estado Parte também considerará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a POSSIBILIDADE DE ESTABELECER medidas e sistemas para facilitar que os funcionários públicos denunciem todo ato de corrupção às autoridade competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções.

Legal é olhar as estatísticas e perceber que 34 pessoas marcaram a letra "E".

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