A regra que a Lei Orçamentária deverá observar relativa a d...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no .
Lembre: o orçamento (LOA) é ânuo, é a regra e princípio orçamentário. Quer consignar despesa que ultrapasse 1 ano? Então tem que ter autorização legislativa, cara. OU precisa estar previsto no PPA OU em lei autorizativa. Afinal, não é possível ter despesa sem lei autorizativa + recursos, né?
É o que diz o art. 167, § 1º da CF: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse 1 exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA OU sem lei que autorize sua inclusão, sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE.
A regra foi reproduzida pelo § 5º do art. 5º da LRF.
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo