A regra que a Lei Orçamentária deverá observar relativa a d...

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Q2470961 Direito Financeiro
A regra que a Lei Orçamentária deverá observar relativa a dotações para investimentos com duração superior a um exercício financeiro é de:
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§ 5  A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no  .

Lembre: o orçamento (LOA) é ânuo, é a regra e princípio orçamentário. Quer consignar despesa que ultrapasse 1 ano? Então tem que ter autorização legislativa, cara. OU precisa estar previsto no PPA OU em lei autorizativa. Afinal, não é possível ter despesa sem lei autorizativa + recursos, né?

É o que diz o art. 167, § 1º da CF: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse 1 exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA OU sem lei que autorize sua inclusão, sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE.

A regra foi reproduzida pelo § 5º do art. 5º da LRF.

Bons estudos!

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