O STF, no Habeas Corpus n.º 69.657/SP, julgado em 18/12/...
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Ano: 2022
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPE-AC
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto |
Q1914800
Direito Constitucional
O STF, no Habeas Corpus n.º 69.657/SP, julgado
em 18/12/1992, havia reconhecido a constitucionalidade do
regime integralmente fechado para o cumprimento de penas por
crime hediondo previsto no art. 2.º, parágrafo 1.º, da Lei
n.º 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) por ausência de
violação ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.º,
XLVI). Contudo, no julgamento do Habeas Corpus
n.º 82.959/SP, em 23/2/2006, essa corte declarou a
inconstitucionalidade do art. 2.º, parágrafo 1.º, da Lei
n.º 8.072/1990, o qual vedava a progressão de regime, por
afronta ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.º,
XLVI).
Na situação descrita anteriormente, ocorreu o fenômeno da
Na situação descrita anteriormente, ocorreu o fenômeno da