Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais ...
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Gabarito A
Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
Presunção de legitimidade: Atributo presente em todos os atos administrativos. Tem como fundamento a agilidade para o poder público exercer suas atribuições, agilidade que inexistiria caso a administração pública dependesse de manifestação do prévia do poder judiciário quando à validade de seus atos.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: A presunção de legitimidade, ou legalidade, é a única característica presente em todos os atos administrativos.
Assim, uma vez praticado o ato administrativo, ele se presume legítimo e, em princípio, apto para produzir os efeitos que lhe são inerentes, cabendo então ao administrado a prova de eventual vício do ato, caso pretenda ver afastada a sua aplicação, dessa maneira verificamos que o Estado, diante da presunção de legitimidade, não precisa comprovar a regularidade dos seus atos.
Dessa maneira, mesmo quando eivado de vícios, o ato administrativo, até sua futura revogação ou anulação, tem eficácia plena desde o momento de sua edição, produzindo regularmente seus efeitos, podendo inclusive ser executado compulsoriamente.
GAB: A.
Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade, o que significa que há presunção relativa de que foram emitidos com observância da lei e de que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
Atributos dos atos administrativos:
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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