Sobre operações de crédito, é correto afirmar a respeito da...

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Q2185121 Direito Financeiro
Sobre operações de crédito, é correto afirmar a respeito da a Lei de Responsabilidade Fiscal:

1. Equipara-se à operação de crédito a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
2. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
3. São permitidas operações de crédito para auxílio a instituições do Sistema Financeiro Nacional controladas pelos entes, mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
4. As concessões de operações de redesconto e de empréstimos pelo Banco Central do Brasil a instituições financeiras são equiparadas a operações de crédito e estão vedadas.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as assertivas.

1. Equipara-se à operação de crédito a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
CORRETA. De acordo com o art. 37 da LC 101, IV, equiparam-se a operações de crédito e estão vedados assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

2. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
CORRETA. Exatamente a redação do art. 36 da LC 101, que dispõe que: é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

3. São permitidas operações de crédito para auxílio a instituições do Sistema Financeiro Nacional controladas pelos entes, mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
ERRADO: De acordo com o art. 28 da LC 101, essa disposição só poderá acontecer se mediante lei específica. Vejamos: 
Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

4. As concessões de operações de redesconto e de empréstimos pelo Banco Central do Brasil a instituições financeiras são equiparadas a operações de crédito e estão vedadas.
ERRADO: o disposto no art. 28 da LC 101, que proíbe, exceto mediante lei específica a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário, não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias, conforme disposto no parágrafo 2º.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

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Comentários

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De acordo com os artigos da LRF:

1.(correta) -Art. 37, IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

2. (correta) - Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

3. (errada) Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

4.(errada) Art. 28, § 2o - O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

Que a força esteja com você, estudante!

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