Com base na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, é...
Com base na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores, é dispensável a licitação:
1. nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
2. na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
3. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
4. para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Comentários
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As assertivas são todas reproduções de fragmentos da Lei n. 8.866/93, sendo que as três primeiras são hipóteses de licitação dispensável, ao passo que a quarta cuida de uma hipótese de inexigibilidade:
1 - art. 24, IV (calamidade pública);
2 - art. 24, XIII (instituição de pesquisa ou dedicada à recuperação social do preso);
3 - art. 24, X (imóvel escolhido por necessidade de instalação e localização);
4 - art. 25, I (inexigibilidade - fornecedor exclusivo).
Logo, somente 1, 2 e 3 são hipóteses de licitação dispensável. Resposta: alternativa A.
Bons estudos!
R.
O item 4 diz respeito a inexigibilidade.
BIZU 1: começando pela última assertiva (que é caso de inexigibilidade), já matava a questão.
BIZU 2: gravem os casos de inexigibilidade (são só 3) e aos poucos vão gravando os casos de licitação dispensável/dispensada.
BIZU 3: em questões desse tipo, experimente algumas vezes começar pela última assertiva, muitas vezes acontece isso e você acaba matando a questão mais rápido e ganha tempo de prova.
Tem que estar muito seguro de que a assertiva 4 é caso de INEXIBILIDADE, porque a questão te INDUZ, na cara dura rsr a crer que o item está correto.
Gabarito: LETRA A
Apenas uma informação em relação à inexigibilidade e dispensa de licitação!
INEXIGIBILIDADE: INviabilidade de competição - há impossibilidade de licitar;
DISPENSÁVEL: Poderá licitar - Caráter discricionário;
DISPENSADA: NÂO poderá licitar - caráter vinculado.
Lembrando...
Em qualquer situação, a Administração deverá justificar a não realização de licitação, bem como a razão de escolha do fornecedor e do preço contratado (Art. 26, da Lei 8.666/93).
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