Relativamente à PNRH, julgue o item seguinte.Cabe aos Podere...
Cabe aos Poderes Executivos estaduais e do DF, obedecidas suas respectivas competências, outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, sendo responsáveis por regulá-los e fiscalizá-los.
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Vamos analisar a questão sobre a PNRH, que se refere à Política Nacional de Recursos Hídricos. Essa política é regulada principalmente pela Lei nº 9.433/1997, que estabelece diretrizes para a gestão dos recursos hídricos no Brasil.
De acordo com o enunciado, é mencionado que cabe aos Poderes Executivos estaduais e do Distrito Federal a responsabilidade por outorgar, regular e fiscalizar os direitos de uso de recursos hídricos, dentro de suas competências. Essa afirmação está correta segundo a legislação vigente.
Base Legal: A Lei nº 9.433/1997, em seu artigo 14, determina que a outorga de direitos de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão e que cabe aos estados e ao Distrito Federal, no âmbito de suas competências, essa responsabilidade. Portanto, a alternativa está correta.
Tema Central: A questão aborda a gestão descentralizada dos recursos hídricos, que é um dos princípios fundamentais da PNRH. Segundo esse princípio, a gestão deve ser feita de forma descentralizada, sendo que os estados e o Distrito Federal têm um papel crucial na administração dos recursos hídricos locais.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deseja captar água de um rio estadual para utilização industrial. Para isso, ela precisa solicitar uma outorga ao órgão gestor de recursos hídricos do estado ou do Distrito Federal, que avaliará o pedido com base nas diretrizes estabelecidas pela política nacional.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete a divisão de competências para a gestão dos recursos hídricos, conforme estabelecido pela PNRH. Os estados e o Distrito Federal têm a autoridade para outorgar, regular e fiscalizar o uso dos recursos hídricos dentro de seus territórios.
Importante: Não há pegadinhas evidentes no enunciado, mas é crucial lembrar que a questão da gestão de recursos hídricos é sempre realizada dentro das competências delimitadas pela legislação estadual ou distrital, conforme a política nacional.
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Comentários
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Gabarito: certo.
Lei 9433/1997 (PNRH)
Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:
I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;
Como se regulamentar fosse sinônimo de regular. Afff!
Como se regulamentar fosse sinônimo de regular. Afff!
Regulação diz respeito a todo tipo de intervenção que o Estado faz na atividade econômica pública e privada, ora para controlar e orientar o mercado, ora para proteger o interesse público.
Regulação e Regulamentação são termos distintos, e esta diferença torna-se cristalina ao interpretamos o artigo 84, inciso IV e seu parágrafo único, da Constituição Federal. A atividade de regulamentação é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não sendo passível de delegação.
Apesar de o gabarito dar como correta, marquei como ERRADA, pois cabe também ao Poder Executivo Federal a outorga (art. 29, II, Lei n. 9.433/97).
Do jeito que a assertiva traz, parece que é cabe apenas ao Estado/DF a outorga do uso de recursos hídricos, o que não está de acordo com a lei.
Exato, Talita. A questão não restringiu apenas aos Estados/DF, e inclusive dentro do aposto ela diz (...)," obedecidas suas respectivas competências", (...).
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