Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as fa...
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação à parceria público-privada, conforme previsto na Lei n. 11.079/2004 e suas alterações posteriores.
( ) Na contratação de parceria público-privada será observada a eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade, bem como a transparência dos procedimentos e das decisões.
( ) O contrato de parceria público-privada deve prever o prazo de sua vigência, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
( ) O contrato de parceria público-privada deve dispor acerca da repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
( ) O contrato de parceria público-privada não poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade previamente definidos.
( ) A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, cuja contratação deve ser precedida de licitação na modalidade de concorrência ou tomada de preços.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “As PPPs representam uma nova forma de parceria entre o Estado e os particulares na prestação de serviços públicos ou administrativos".
Passemos a analisar cada um dos itens.
(V) Conforme a literalidade do dispositivo, temos:
Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
(V) Conforme a literalidade do dispositivo, temos:
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
(V) Conforme a literalidade do dispositivo, temos:
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: (...) III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
(F) Conforme a literalidade do dispositivo, temos:
Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: (...)§ 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
(F) Conforme a literalidade do dispositivo, temos:
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada (...)
Considerando a sequência V • V • V • F • F , correta a letra A.
Gabarito da banca e do professor: letra A.
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Gabarito: Letra A. Sequencia VVVFF.
(V) Na contratação de parceria público-privada será observada a eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade, bem como a transparência dos procedimentos e das decisões.
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
(V) O contrato de parceria público-privada deve prever o prazo de sua vigência, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
(V) O contrato de parceria público-privada deve dispor acerca da repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
Art. 5º III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
(F) O contrato de parceria público-privada não poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade previamente definidos.
Art. 6º § 1o O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
(F) A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, cuja contratação deve ser precedida de licitação na modalidade de concorrência ou tomada de preços.
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
L u m o s
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
Resuminho de PPP:
1 são modalidades específicas de contratos de concessão;
2 aplica-se para os órgãos da adm pub direta do PE e PL, fundos especiais, autarquias, fund pub, emp pub, SEM e demais entidades ontroladas direta ou indiretamente pela U, E. DF, M
3 não há previsão legal de aplicação de PPP no ambito do PJ
4 é um acordo firmado entre AP e setor privado;
5 objetiva a implatação ou gestão de serv pub;
6 com eventual execução de obras ou fornecimentos de bens;
7 há compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes, há pluralidade compensatória; há duas espécies:
a) conc patrocinada: envolve adicionalmente à tarifa uma contraprestação pecuniária do parceiro pub; é
utilizado para prestação de serv uti singuli, quando o empreendimento não seja financeiramente
autossutentável ou como instrumento de redução das tarifas;
b) conc administrativa: a rem do parceiro priv consiste em basicamente na contraprestação a ele paga pela
adm pub. é utilizada qnd o serv prestado é uti universi, impedindo a cobrança de tarifa do particular;
8 Não pode usar PPP:
a) valor do contrato inferior a 10 milhoes;
b) período de prestação do serv inferior a 5 anos;
c) objeto único o fornecimento de mão de obra;
d) objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos;
e) objeto único a execução de obra pública;
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência [...]
Questão capciosa, muito boa!
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