De acordo com a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteri...

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Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC Prova: FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q950136 Direito Administrativo

De acordo com a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, no que tange ao contrato administrativo:


1. Deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 8.666/1993 e às cláusulas contratuais.

2. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

3. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser alteradas, ainda que sem a prévia concordância do contratado, para que se mantenha o equilíbrio contratual, em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

4. A Administração tem a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei n. 8.666/1993 e aplicar sanções em caso de inexecução total ou parcial do ajuste.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

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A presente questão trata do tema licitações, disciplinado na Lei n. 8.666/1993.

 

Analisando cada um dos itens propostos, temos:

 

1 – CERTO – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

 

Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

 

2 – CERTO –  assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

 

Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

 

3 – ERRADA – As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos só podem ser alteradas com a anuência prévia do contratado. Vejamos:

 

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

§ 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

 

4 – CERTA – assertiva em consonância com a lei. Vejamos:

 

“Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;”




 

Pelo exposto, e considerando que os itens 1, 2 e 4 são verdadeiros, o gabarito é a letra B.






Gabarito da banca e do professor: letra B.

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Comentários

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ALTERNATIVA B)

 

Itens corretos

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1 - Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

 

2 - Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

 

4 - Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

 

 

Correção do item errado

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3 - Art. 58, § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

LEMBRAR SEMPRE:

 

A Administração possui a prerrogativa de alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares ou, até mesmo, rescindir os contratos administrativos, tendo em vista a necessidade de atender o interesse público. Mas não as cláusulas econômico financeiras do contrato. 

 

Assim:

 

"Art. 58. […] § 1.º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas SEM PRÉVIA CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO.” Registre-se que a alteração da cláusula de execução repercutirá, necessariamente, no custo do contrato, razão pela qual deverá ser realizada a revisão para reequilibrar a equação financeira. A alteração da cláusula econômica, portanto, é uma consequência da alteração primária da cláusula regulamentar, não sendo lícita a alteração unilateral (e direta) do valor do contrato"

 

L u m o s 

Afirmativa 2- Não confudir com:

Lei 8666 , art. 32, § 5o Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.

1) Art 61. Todo contrato deve mencionar: 


1.1) os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade; 

1.2) o ato que autorizou a sua lavratura; 

1.3) numero do processo de licitacao, da dispensa ou inexibilidade;

1.4) a sujeicao dos contratantes às normas da 8666 e às clausulas contratuais. 


2) Literalidade do Art 63


3) Art 58 " § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."


4) Literalidade art 58

matou a 3 matou a questao

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