Diante da preocupação com a extinção de espécies, pode-se af...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30600 Direito Ambiental
Diante da preocupação com a extinção de espécies, pode-se afirmar que o Código de Caça brasileiro (Lei n.º 5.197/67) prevê que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967Art. 20. As licenças de caçadores serão concedidas mediante pagamento de uma taxa anual equivalente a um décimo do salário-mínimo mensal. Parágrafo único. Os turistas pagarão uma taxa equivalente a um salário-mínimo mensal, e a licença será válida por 30 dias.
Dentro da Lei 5197/67

Alternativa A - errada
Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
Alternativa B - errada
Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
Alternativa C - correta
Art 20º - como descrito no comentário acima
Alternatica D - errada
Art. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto.
ALternativa E - errada
Art. 24. O pagamento das licenças, registros e taxas previstos nesta Lei, será recolhido ao Banco do Brasil S. A em conta especial, a crédito do Fundo Federal Agropecuário, sob o título "Recursos da Fauna".
Ainda hoje as bancas insistem em chamar essa lei de 'Código de Caça", que na verdade é a lei de 1947 que encontra-se revogada. A denominação mais correta a essa lei é Lei n.º 5.197/67- Lei de Proteção a Fauna, pois essa é a sua disposição legal.

No tocante a questão,  a alternativa que encontra-se correta é a "C", pois é a literaridade do art. 20 desta Lei de Proteção a Fauna.

Eu tenho o dom de eliminar 2 erradas e, entre a certa e errada restantes, marcar sempre a errada.

Mr. Specter, então depois que escolher a alternativa que entende como correta, mude para a outra

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo