Diante da preocupação com a extinção de espécies, pode-se af...
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Comentários
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Alternativa A - errada
Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
Alternativa B - errada
Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
Alternativa C - correta
Art 20º - como descrito no comentário acima
Alternatica D - errada
Art. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto.
ALternativa E - errada
Art. 24. O pagamento das licenças, registros e taxas previstos nesta Lei, será recolhido ao Banco do Brasil S. A em conta especial, a crédito do Fundo Federal Agropecuário, sob o título "Recursos da Fauna".
No tocante a questão, a alternativa que encontra-se correta é a "C", pois é a literaridade do art. 20 desta Lei de Proteção a Fauna.
Eu tenho o dom de eliminar 2 erradas e, entre a certa e errada restantes, marcar sempre a errada.
Mr. Specter, então depois que escolher a alternativa que entende como correta, mude para a outra
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