Sobre os bens públicos, dispõe o Código Civil: 1. São públi...

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Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC Prova: FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q950149 Direito Civil

Sobre os bens públicos, dispõe o Código Civil:


1. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

2. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

3. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

4. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

Gabarito comentado

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Bens públicos são todas as coisas (corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações), que pertençam às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.

Segundo o Código Civil, os bens públicos se dividem em 3 espécies:
Bens de uso comum do povo ou de domínio público: estradas, ruas e praças;
Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo: edifícios das repartições públicas, veículos da administração.
Bens dominiais ou do patrimônio disponível: bens que permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação desde que esteja devidamente regulamentado na lei.

1- CORRETA, de acordo com a previsão do artigo 98 do Código Civil. 

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

2- CORRETA. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

3- INCORRETA. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Incorreta, tendo em vista que o artigo 103 prevê a possibilidade de que o uso dos bens comuns seja gratuito ou retribuído, conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

4- CORRETA. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Correta, conforme dispõe o artigo 98, inciso III do Código Civil. 

Desta forma, considerando que as assertivas 1, 2 e 4 estão corretas, a resposta é a letra B. 

Fonte: http://fatojuridico.com/bens-publicos/


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 

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1. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

 

V. Cf. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

 

2. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

 

V. Cf. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

 

3. O uso comum dos bens públicos deve ser gratuito, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

 

E. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

 

4. São bens públicos dominicais os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

 

V. III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

 

Logo: LETRA B. 

 

Lumos!

NÃO CONFUNDIR MAIS! 

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

==//==

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Letra B: Bastava saber que o uso comum dos bens públicos pode ser de forma gratuita ou retribuída.

Código Civil:

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Vida à cultura democrática, Monge.


Exemplo de bens públicos retribuídos são os pedágios nas rodovias

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