Cláudia intentou ação em face de Daniel, pleiteando a conde...
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Q2328450
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Cláudia intentou ação em face de Daniel, pleiteando a
condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de
ato ilícito que lhe atribuiu, consubstanciado na condução
imprudente de veículo automotor, do que resultou um acidente
que provocou lesões graves na autora.
Na petição inicial, Cláudia formulou pedido genérico, alegando que não lhe era possível aferir todas as consequências do ato ilícito narrado, até porque ainda teria que se submeter a cirurgias por conta das lesões sofridas.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa ordenou a intimação da autora para emendá-la, a fim de formular pedido indenizatório determinado.
Cláudia, porém, alegou que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o que levou o juiz a indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformada, a demandante interpôs recurso de apelação.
É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso manejado pela parte autora:
Na petição inicial, Cláudia formulou pedido genérico, alegando que não lhe era possível aferir todas as consequências do ato ilícito narrado, até porque ainda teria que se submeter a cirurgias por conta das lesões sofridas.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa ordenou a intimação da autora para emendá-la, a fim de formular pedido indenizatório determinado.
Cláudia, porém, alegou que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o que levou o juiz a indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformada, a demandante interpôs recurso de apelação.
É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso manejado pela parte autora: