A expressão “Estado Democrático de Direito”, inserida no ar...
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Gabarito comentado
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Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois um regime democrático é concretizado conforme a predileção da maioria, sem que isso infinja em descaso com os direitos pleiteados pelas minorias. Nossa Constituição, por ser dirigente, programática e analítica, protege todas as formas de pleitos por direitos, entretanto, o voto representa bem como a vontade da maioria prevalece.
A alternativa "B" está errada, pois o Estado de Direito não implica em reconhecimento de direitos, mas em convolação dos abusos cometidos dentro de uma suposta legalidade. É a ideia trazida por Carl Schimitt, que dizia que a Constituição é uma decisão política fundamental, ou seja, é usada para legitimar os abusos cometidos. Nesse sentido, há uma análise doutrinária que atribui ao Positivismo Jurídico a responsabilidade pelas mazelas humanas deflagradas pelo Nazismo alemão, que se justificou em leis formalmente válidas dentro de um estado de direito para o cometimento de atrocidades contra grupos específicos de pessoas.
A alternativa "C" está errada, pois o estado legislativo de direito é caraterístico de uma concepção positivista do direito que não prima por considerar o caráter ético e valorativo atribuído às normas jurídicas. Ao contrário, confere atributos principalmente relacionados à formalidade e artificialidade das normas. Portanto o direito teria como fonte exclusiva a própria legislação, sendo a validade das leis originadas exclusivamente de atividade legislativa estatal.
A alternativa "D" está errada, pois em períodos ditatoriais, nos quais qual direitos eram suprimidos, não há nem de se cogitar a possibilidade de limitação de poderes estatais, submetendo o próprio Estado a balizadores previamente estatuídos.
A alternativa "E" está errada, pois o Estado Democrático de Direito é um conceito que designa qualquer Estado que se propõe a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, por meio do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um Estado de Direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras de direito. Assim, não é apenas por meio do voto que o Estado Democrático de Direito se configura, mas em todas as ações em que os direitos e liberdades civis são respeitados.
Gabarito: Letra "A".
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Comentários
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Gabarito: Letra A.
a) Indica a adoção de um modelo onde a maioria é um caminho para a democracia, mas dela se diferencia pelo respeito também aos direitos da minoria.
Lembrei que em um estado DEMOCRÁTICO a fórmula, ao menos no Brasil e na maior parte dos regimes presidencialistas, para a chegada ao poder está no princípio majoritário. Daí a força da maioria da população na definição do governo e, como reflexo, nas políticas públicas deste governo. Contudo a essência mesmo do Estado democrático está em equilibrar os anseios desta maioria com o respeito aos direitos da minorias que, por mais que incapazes em um certo período histórico de alavancar as forças do Estado, devem ser consideradas.
É essa uma das maiores discussões e do papel das cortes constitucionais no Estado Democrático, por exemplo. Foi sobre isso, muito em resumo, que autores consagrados no Brasil, a exemplo de Dworking, voltaram seus estudos por anos.
b) Significa o mesmo que “Estado de Direito”, especialmente no que se refere ao espaço político das constituições após a 2ª Guerra Mundial.
Entendo que "Estado de Direito" traduz uma noção mais restrita. Relacionada à submissão do ESTADO à lei. O Estado democrático se refere também à submissão do Estado à constituição e aos princípios constitucionais.
c) Aponta para a existência de um modelo centrado no chamado “estado legislativo de direito”, vale dizer, a lei será o seu elemento central.
Errado. É esta a visão do século XIX, conhecido como "era das codificações". O Estado "democrático" é posterior a isto, fruto do século XX, principalmente do pós guerra.
d) Foi utilizada em todas as Constituições brasileiras e sempre no início, o que lhe dá status de cláusula pétrea.
Queridos, eu realmente não li muita coisa das Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1969-67. E talvez o termo até tenha sido usado nas Constituicoes de 1824, 1937, 1969-67 haja vista da ironia de alguns regimes ditatoriais em se esconder atrás de palavras mansas como "democracia", mas acho improvável. Ainda assim... o fato do termo, por si só, ter sido usado nas constituições anteriores - em regimes democráticos ou não - não faz dele cláusula pétrea. O que faz de uma cláusula pétrea pétrea é o conteúdo que se encerra na norma. Atualmente este conteúdo está disposto no art. 60 da CF. Teríamos que ver quais os conteúdos eleitos pelas constituições passadas.
e) É expressão que resulta do constitucionalismo norte-americano, especialmente a partir da compreensão de que a vontade da maioria do povo deve sempre ser capturada pelo sistema eleitoral.
Pelo contrário - e com base nos comentários acima - a vontade da maioria do povo não deve sempre ser capturada, necessariamente, pelo sistema eleitoral.
Lumos!
Complementando:
A diferença entre o Estado de direito e o Estado democrático de direito é ligada à proteção dos valores e princípios que são garantidos aos cidadãos pela Constituição Federal e por outras leis.
No Estado democrático de direito, assim como acontece no Estado de direito, as decisões dos governantes devem ser tomadas com base na lei e dentro dos limites que são estabelecidos pela legislação do país.
A diferença entre eles é que no Estado democrático de direito os direitos fundamentais protegidos pela Constituição devem ser levados em consideração nas decisões com o objetivo de proteger os direitos dos cidadãos.
Que tiro foi esse?
Questão FDP....
Embora existam semelhanças entre as duas definições é importante saber que Estado democrático de direito e Estado de direito não se tratam exatamente do mesmo conceito.
De maneira simplificada a ideia de Estado de direito é relacionada com o fato de que o funcionamento do Estado deve ser baseado no que é determinado pela lei, ou seja, o poder de decisão estatal é limitado pelo que a lei permite. Essa ideia também é presente no Estado democrático de direito.
O Estado de direito surgiu depois do período absolutista, em que os governantes tinham um poder ilimitado de decisão, não devendo obediência às leis. Depois do surgimento do Estado de direito o governante continuou a ter poder de decisão, mas ele ficou limitado ao que a lei permitia.
A principal diferença entre os conceitos é que no Estado de direito não existe a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos por parte do Estado.
Já no Estado democrático de direito, além do poder de decisão continuar a ser limitado pela lei, ele também deve levar em consideração os valores sociais e os princípios fundamentais da Constituição.
errei legal
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