Em relação ao controle de constitucionalidade das normas fr...
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Gabarito: Letra D.
a) Ao declarar a inconstitucionalidade, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Tribunal de Justiça, pela maioria simples de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
E. Ao controle no âmbito estadual deve ser aplicada a Lei n. 9868, que regula a ADI. Segundo o art. 27 desta lei: "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."
b) Proposta a ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado, o autor poderá requerer a desistência da demanda, até que sejam apresentadas as informações solicitadas aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou ato normativo impugnado.
E. Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. (Da lei citada no item A).
c) Somente pelo voto da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
E.
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
d) Estão legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, dentre outros, o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores.
A Constituição não determinou os legitimados no controle estadual. Apenas proibiu a atribuição da legitimação para um único órgão. Cabe assim, às Constituições estaduais a delimitação dos legitimados.
e) No caso de uma ação direta de inconstitucionalidade que confronte uma norma municipal com dispositivo da Constituição Estadual que é mera reprodução da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça não poderá julgar a demanda, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
E. O TJ pode julgar SIM a demanda. Mas sobre o resultado do julgamento cabe, excepcionalmente, RE para o STF.
Lumos!
Eu acertei, mas por eliminação. Mas a letra "d" não pode ser considerada correta. Como a questão afirma (no imperativo) que "estão" legitimados as autoridades listadas ? Da mesma forma que a CE pode prevê-las, ela também pode não prevê-las, já que a CF não a obriga.
CE
Art. 85 — São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição:
I - o Governador do Estado;
II - a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;
III - o Procurador-Geral de Justiça;
IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa;
VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;
VII - o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
Gabarito: LETRA D
Art. 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina
Essa deu para fazer por eliminação!
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