Assinale a alternativa correta no que concerne ao regramento...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o regramento do inquérito policial no Código de Processo Penal (CPP). O tema central é a forma como o CPP disciplina a atuação da autoridade policial no inquérito, especialmente considerando os tipos de ação penal.
Alternativa B é a correta: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
Explicação: Nos crimes de ação penal privada, apenas a vítima ou seu representante legal podem solicitar o início do inquérito policial. Isso está fundamentado no artigo 5º, §5º do CPP. Este dispositivo legal reflete o princípio da disponibilidade e da oportunidade, próprios da ação penal privada, onde a vítima (ou seu representante) tem liberdade para escolher se quer ou não dar início ao processo.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa é vítima de injúria, um crime de ação penal privada. Se ela decidir não prosseguir com a denúncia, a polícia não pode iniciar o inquérito de ofício. É necessário que a vítima, ou alguém com legitimidade, requeira formalmente o início da investigação.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que tenha notícia de outras provas." Incorreta porque, se surgirem novas provas, é possível reabrir a investigação. Isso está previsto no artigo 18 do CPP, que permite a realização de novas diligências se novas provas forem apresentadas.
Alternativa C: "Em qualquer crime de ação pública não é necessária a representação da vítima para que o inquérito seja iniciado." Incorreta porque, em crimes de ação pública condicionada à representação, é necessária a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal para que o inquérito seja instaurado, conforme o artigo 5º, §4º do CPP.
Alternativa D: "É irrecorrível o despacho da autoridade policial que indefere o requerimento de abertura de inquérito." Incorreta pois, embora o despacho do delegado possa ser desprovido de recurso, a parte interessada pode recorrer ao Ministério Público ou diretamente ao Judiciário, solicitando a revisão da decisão.
É importante lembrar dessas nuances ao estudar o inquérito policial, pois são comuns em provas de concurso e podem ser decisivas para a escolha da resposta correta.
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Comentários
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b - 5º § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
C - 5º, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
d - art. 5º § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
RESPOSTA - B
Art. 30 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
a) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que tenha notícia de outras provas. INCORRETA
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
b) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentála CORRETA
Art. 5º. § 5o . Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
c) Em qualquer crime de ação pública não é necessária a representação da vítima para que o inquérito seja iniciado. INCORRETA
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
d) É irrecorrível o despacho da autoridade policial que indefere o requerimento de abertura de inquérito. INCORRETA
Art. 5º. §2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Todos sabemos que o arquivamento é um ato que depende de deliberação judicial, após o requerimento do MP.
O art. 18 já citado pelos colegas cuida de hipótese em que o IP foi arquivado por falta de base para a denúncia (ausência de indicios de autoria ou de prova de materialidade), portanto submetido à cláusula rebuc sic standibus, podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisas tendo notícias de provas.
Noutro sentido, porém, será o arquivamento com base na atipicidade da conduta ou extinção de punibilidade em que o arquivamento é definitivo impedindo nova atuação da autoridade policial. Peço venia para colacionar julgado explicativo:
Pet 3943 / MG STF
EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada material.
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