Assinale a alternativa correta no que concerne ao regramento...
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b - 5º § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
C - 5º, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
d - art. 5º § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
RESPOSTA - B
Art. 30 - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
a) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que tenha notícia de outras provas. INCORRETA
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
b) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentála CORRETA
Art. 5º. § 5o . Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
c) Em qualquer crime de ação pública não é necessária a representação da vítima para que o inquérito seja iniciado. INCORRETA
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
d) É irrecorrível o despacho da autoridade policial que indefere o requerimento de abertura de inquérito. INCORRETA
Art. 5º. §2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Todos sabemos que o arquivamento é um ato que depende de deliberação judicial, após o requerimento do MP.
O art. 18 já citado pelos colegas cuida de hipótese em que o IP foi arquivado por falta de base para a denúncia (ausência de indicios de autoria ou de prova de materialidade), portanto submetido à cláusula rebuc sic standibus, podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisas tendo notícias de provas.
Noutro sentido, porém, será o arquivamento com base na atipicidade da conduta ou extinção de punibilidade em que o arquivamento é definitivo impedindo nova atuação da autoridade policial. Peço venia para colacionar julgado explicativo:
Pet 3943 / MG STF
EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL. Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada material.
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