De acordo com legislação trabalhista, após cada período de ...

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Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC Prova: FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q950170 Direito do Trabalho
De acordo com legislação trabalhista, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos quando:
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LETRA B

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                     

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                    

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                   

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

TEM QUE MEMORIZAR -


30 (trinta) dias --------não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                   

24 (vinte e quatro) dias --------- de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                    

18 (dezoito) dias------- de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                   

12 (doze) dias------------ de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas


Bons estudos

Gabarito letra b).

 

CLT

 

 

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

 

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

 

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

 

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

 

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

 

 

Segue um resumo meu com uma relação de quantidade de faltas por dias de férias a serem concedidos ao empregado:

 

Menor ou igual a 5 faltas -> 30 dias corridos de férias.

 

D6 até 14 faltas -> 24 dias corridos de férias.

 

D15 até 23 faltas -> 18 dias corridos de férias.

 

D24 até 32 faltas -> 12 dias corridos de férias.

 

Mais do que 32 faltas -> Perde o direito às ferias.

 

* A quantidade de faltas aumenta de 8 em 8 até chegar ao 32. 

 

** A quantidade de férias a ser concedida diminui de 6 em 6.

 

*** As faltas que podem diminuir o período de férias são as injustificadas. Em outras palavras, faltas justificadas não influenciarão negativamente no período de férias do obreiro.

 

**** DICA: A contagem do período aquisitivo e concessivo das férias "inverte" a regra da contagem de prazo, ou seja, inclui-se o dia inicial e exclui-se o dia final, levando em conta o intervalo de 12 meses.

 

***** DICA: RESOLVER A Q904267 E A Q917222.

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

fazendo a tabela não tem erro! -6/+9

dias (-6) ------- faltas (+9)

30 ----------- até 05

24 ----------- 06 - 14

18 ----------- 15 - 23

12 ----------- 24 - 32


ps. aprendi aqui no qc e nos cursinhos.

Em 2018 uma questão dessa... o mundo evoluindo para a plena automação das atividades, avançadíssima inteligência artificial em que advogados robôs analisam contratos de modo mais eficiente que os melhores advogados humanos (https://www.conjur.com.br/2018-nov-21/inteligencia-artificial-bate-20-advogados-revisao-contratos) e uma questão dessa! Se não lutarmos por concursos diferentes, estamos fadados a sermos alijados do cenário econômico global! aff...

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