Com base nas disposições do Código Civil acerca dos bens, as...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253253 Direito Civil
Com base nas disposições do Código Civil acerca dos bens, assinale a alternativa correta.

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Alternativa correta: Letra A

O direito à sucessão aberta é bem imóvel por equiparação ("para efeitos legais")


 Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta. 
a) O direito à sucessão aberta é considerada bem imóvel. correta. (art. 81, inciso II - CC).

b) São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico-social. Errada. O correto é sem alteração da substância.... (art. 82 - CC).

c) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respestivas ações são bens imóveis. Errada. O correto é móveis. (art. 83, III - CC).

d) Os bens públicos somente estarão sujeitos a usucapião se obedecidas as disposições legais e constitucionais sobre o tema. Errada. O correto é os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (art. 102 - CC).

Abraço
 
LETRA A = CORRETO

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.

LETRA B = ERRADO, nao pode ter alteração da substancia ou da destinação.

LETRA C = ERRADO 

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


LETRA D = ERRADO, o correto seria "os bens públicos dominicais estarão sujeitos a alienação desde que se obedecidas as disposições legais" (art. 101, CC)

LETRA A CORRETA 

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.


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