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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253253 Direito Civil
Com base nas disposições do Código Civil acerca dos bens, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Vamos interpretar a questão sobre bens no Código Civil e identificar a alternativa correta.

Tema Jurídico: A questão aborda a classificação dos bens no Direito Civil, conforme as disposições do Código Civil brasileiro. O foco está em identificar corretamente as classificações de bens como móveis ou imóveis.

Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 79 a 103, trata da classificação dos bens. Vamos analisar cada alternativa à luz dessa legislação.

Alternativa A - Correta: "O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel."

Conforme o artigo 80 do Código Civil, os direitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis. Isso se deve ao fato de que a herança, no momento da abertura da sucessão, é tratada como um todo indivisível e, portanto, equiparada a um bem imóvel. Exemplo prático: Se uma pessoa falece e deixa uma propriedade, essa propriedade é considerada imóvel desde a abertura da sucessão.

Alternativa B - Incorreta: "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico-social."

O artigo 82 do Código Civil define bens móveis como aqueles que podem ser removidos sem alteração da substância. A parte da alternativa que menciona "alteração da substância ou da destinação econômico-social" está equivocada, pois essa característica não define bens móveis.

Alternativa C - Incorreta: "Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são bens imóveis."

Os direitos pessoais, ainda que de caráter patrimonial, são considerados bens móveis, conforme o artigo 83 do Código Civil. Portanto, essa alternativa está incorreta ao classificá-los como imóveis.

Alternativa D - Incorreta: "Os bens públicos somente estarão sujeitos a usucapião se obedecidas as disposições legais e constitucionais sobre o tema."

Na realidade, os bens públicos são impassíveis de usucapião, conforme previsto no artigo 183, § 3º da Constituição Federal e no artigo 102 do Código Civil. Assim, a premissa dessa alternativa está incorreta.

Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões sobre classificação de bens, é crucial identificar as definições legais específicas que tratam das características dos bens móveis e imóveis. Saber os artigos pertinentes do Código Civil pode facilitar essa interpretação.

Concluindo: A alternativa correta é a A, pois está em conformidade com o que o Código Civil dispõe sobre o direito à sucessão aberta ser considerado um bem imóvel.

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Alternativa correta: Letra A

O direito à sucessão aberta é bem imóvel por equiparação ("para efeitos legais")


 Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta. 
a) O direito à sucessão aberta é considerada bem imóvel. correta. (art. 81, inciso II - CC).

b) São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico-social. Errada. O correto é sem alteração da substância.... (art. 82 - CC).

c) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respestivas ações são bens imóveis. Errada. O correto é móveis. (art. 83, III - CC).

d) Os bens públicos somente estarão sujeitos a usucapião se obedecidas as disposições legais e constitucionais sobre o tema. Errada. O correto é os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (art. 102 - CC).

Abraço
 
LETRA A = CORRETO

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.

LETRA B = ERRADO, nao pode ter alteração da substancia ou da destinação.

LETRA C = ERRADO 

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


LETRA D = ERRADO, o correto seria "os bens públicos dominicais estarão sujeitos a alienação desde que se obedecidas as disposições legais" (art. 101, CC)

LETRA A CORRETA 

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.


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