Com base nas disposições do Código Civil acerca dos bens, as...
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O direito à sucessão aberta é bem imóvel por equiparação ("para efeitos legais")
II - o direito à sucessão aberta. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
b) São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico-social. Errada. O correto é sem alteração da substância.... (art. 82 - CC).
c) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respestivas ações são bens imóveis. Errada. O correto é móveis. (art. 83, III - CC).
d) Os bens públicos somente estarão sujeitos a usucapião se obedecidas as disposições legais e constitucionais sobre o tema. Errada. O correto é os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. (art. 102 - CC).
Abraço
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
LETRA B = ERRADO, nao pode ter alteração da substancia ou da destinação.
LETRA C = ERRADO
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
LETRA D = ERRADO, o correto seria "os bens públicos dominicais estarão sujeitos a alienação desde que se obedecidas as disposições legais" (art. 101, CC)
LETRA A CORRETA
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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