De acordo com o artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da E...
De acordo com o artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
1. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
2. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
3. Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 40% do percentual permitido em lei. (Redação dada pela Lei n° 13.803, de 2019).
4. Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas. (Incluído pela Lei n° 13.663, de 2018).
5. Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei n° 13.663, de 2018).
6. Promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. (Incluído pela Lei n° 13.840, de 2019).
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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A alternativa correta é a D - São corretas apenas as afirmativas 1, 2, 4, 5 e 6.
Vamos discorrer sobre o tema e os conhecimentos necessários para resolver essa questão:
O artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) expõe as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Essas responsabilidades englobam a gestão de seu pessoal, recursos materiais e financeiros, bem como a garantia do cumprimento dos planos de trabalho dos docentes. Além disso, incluem ações relacionadas ao bem-estar e à segurança dos estudantes, como a prevenção da violência e do uso de drogas.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer bem a LDB e as alterações que foram feitas na lei ao longo dos anos. Isso inclui saber sobre as normas inseridas pelas Leis n° 13.663/2018 e n° 13.840/2019, que abordam aspectos importantes como a prevenção do bullying e a promoção de um ambiente escolar seguro.
Justificativa para a alternativa correta (D):
Afirmativa 1: Correta. Os estabelecimentos de ensino devem sim administrar seu pessoal e recursos, de acordo com o artigo 12, inciso I da LDB.
Afirmativa 2: Correta. Está previsto no artigo 12, inciso VI da LDB, que os estabelecimentos de ensino devem velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
Afirmativa 3: Incorreta. A notificação ao Conselho Tutelar em casos de excesso de faltas é uma responsabilidade prevista no artigo 12A da LDB, inserido pela Lei n° 13.803/2019, portanto, não pertence ao artigo 12.
Afirmativa 4: Correta. A promoção de medidas contra a violência e o bullying é uma incumbência adicionada pela Lei n° 13.663/2018 ao artigo 12 da LDB.
Afirmativa 5: Correta. Estabelecer ações para promover a cultura de paz nas escolas também faz parte das responsabilidades inseridas pela Lei n° 13.663/2018 ao artigo 12 da LDB.
Afirmativa 6: Correta. A promoção de um ambiente escolar seguro e estratégias de enfrentamento ao uso de drogas foi adicionada pelo artigo 12, inciso VIII da LDB, conforme a Lei n° 13.840/2019.
Assim, a compreensão detalhada das incumbências dos estabelecimentos de ensino conforme a legislação vigente é crucial para responder a questão corretamente e a alternativa D é a que contempla as afirmativas corretas segundo o texto da LDB e suas alterações legislativas.
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Resposta correta:D
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
O erro da terceira alternativa é: VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
É bom reiterar isso, pois é aí que as bancas pegam, não são 40%, mas sim 30%
Incumbência dos Estabelecimentos de Ensino.
Respeitadas as normas COMUNS e as do seu sistema de ensino:
Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
Administrar SEU pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
Prover meios para a recuperação dos alunos de MENOR rendimento;
Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
Informar pai e mãe, conviventes ou NÃO com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas ACIMA de 30% do percentual permitido em lei;
Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática, BULLYING, no âmbito das escolas;
Estabelecer ações destinadas a promover a CULTURA DE PAZ nas escolas.
Promover ambiente escolar SEGURO, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de DROGAS.
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