De acordo com o código de ética do profissional farmacêutico...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. letra e
A) Nesse caso, o código não sugere nada quanto à remuneração.
B) Quando houver substituito, não será necessário comunicar o afastamento.
C) XVIII - delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica;
D) não é um dever, é um direito.
E) VI - É um direito: negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos e ao respectivo Conselho Regional de Farmácia;
Um adendo a resposta da Renata Oliveira
Na letra A: Dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, se solicitado, em caso de confliito social interno, catástrofe ou epidemia, independentemente de haver ou não remuneração ou vantagem pessoal;
Gabarito: Letra E
De acordo com o código de ética do profissional farmacêutico, assinale a alternativa correta.
A) O Farmacêutico tem como dever colocar seus serviços profissionais à disposição das autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, devendo haver remuneração.
R: II. colocar seus serviços profissionais à disposição das autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, independentemente de haver ou não remuneração ou vantagem pessoal;
B) O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, mesmo quando houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
R: Art. 12 - O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
C) É proibido delegar a outros profissionais atos ou atribuições da profissão farmacêutica.
R: XVIII. delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica;
D) É um dever do farmacêutico, exigir dos demais profissionais de saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição.
R: Art. 16 – São direitos do farmacêutico:
III. exigir dos demais profissionais de saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição
E) É um direito do farmacêutico, recusar-se a realizar atos farmacêuticos que, embora autorizados por lei, sejam contrários aos ditames da ciência e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos ou ao respectivo Conselho Regional de Farmácia.
Pessoal essa questão deveria de ser anulada, quando o inciso fala em delegar, ele corresponde as proibições do farmacêutico.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo