No que diz respeito ao processo de execução, é correto afir...
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Gabarito comentado
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Ao dispor sobre a execução, o CPC, no art. 829, disse o seguinte:
Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Cabe, diante do exposto, analisar cada uma das alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Não traduz a íntegra do art. 802 do CPC, que assim prevê:
Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
É o despacho que ordena a citação que interrompe o prazo prescricional
LETRA B-INCORRETA. Não traduz a íntegra do art. 806 do CPC, que assim prevê:
Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.
O art. 806 não falou acerca de prazo de fluência a partir da citação para satisfazer obrigação.
LETRA C- INCORRETA. A penhora não transmite a propriedade ao credor. Não há qualquer previsão no CPC neste sentido. Vejamos o que diz o art. 830, §3º, do CPC:
Art. 830.
(...)§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
LETRA D- CORRETA. Reproduz, com acerto, a mentalidade do art. 829 do CPC.
LETRA E- INCORRETA. Não há que se falar em anulação de alienação fraudulenta, mas sim em ineficácia. Diz o art. 792, §1º, do CPC:
Art. 792.
(...) § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Gabarito: Letra D.
Fundamento:
Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Lumos!
GABARITO D)
A) INCORRETA. Art. 802. Na execução, o DESPACHO que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, INTERROMPE a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
B) INCORRETA. Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação. (NÃO CONSTA DE QUANDO CONTA O PRAZO)
C) INCORRETA. Art. 830.[...]
§ 3o APERFEIÇOADA a citação e TRANSCORRIDO o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
D) CORRETA. Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
E) INCORRETA. Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
[...]
§ 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
a) pagamento em 15 dias (também é o prazo da impugnação), contados da intimação;
b) não paga, débito é acrescido de multa e honorários, de 10% cada;
c) não há prêmio para quem paga dentro do prazo.
a) pagamento em 3 dias (embargos em 15 dias);
b) não paga e tem embargos rejeitados, honorários podem ser elevados até 20%;
c) caso haja integral pagamento em 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
NCPC:
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1 No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2 O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1 Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
§ 2 A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Vida à cultura democrática, Monge.
Gabarito D
Complementando com relação a alternativa C: "No caso de execução por quantia certa, com a penhora dá-se a transmissão da propriedade ao credor, o qual deverá depositar a diferença a mais, caso a avaliação seja inferior ao débito."
Acredito que o fundamento apontado pelo colega Gabriel não é bem aquele.
Errada a "C", pois, mesmo com a penhora, a propriedade do bem continuará com o devedor, que só a perderá quando o bem for alienado ou adjudicado pela credor. Após a penhora, os bens ficam indisponíveis ao executado, mas este continuará como proprietário.
Ademais, caso a primeira avaliação dos bens penhorados seja inferior ao crédito, a penhora pode ser ampliada a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária (Art. 874, II, do CPC).
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