No que diz respeito ao processo de execução, é correto afir...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC Prova: FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q950192 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que diz respeito ao processo de execução, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

Ao dispor sobre a execução, o CPC, no art. 829, disse o seguinte:

Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

Cabe, diante do exposto, analisar cada uma das alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETO. Não traduz a íntegra do art. 802 do CPC, que assim prevê:

Art. 802. Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.

É o despacho que ordena a citação que interrompe  o prazo prescricional


LETRA B-INCORRETA. Não traduz a íntegra do art. 806 do CPC, que assim prevê:

Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

O art. 806 não falou acerca de prazo de fluência a partir da citação para satisfazer obrigação.


LETRA C- INCORRETA. A penhora não transmite a propriedade ao credor. Não há qualquer previsão no CPC neste sentido. Vejamos o que diz o art. 830, §3º, do CPC:

  Art. 830.

(...)§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.





LETRA D- CORRETA. Reproduz, com acerto, a mentalidade do art. 829 do CPC.


LETRA E- INCORRETA. Não há que se falar em anulação de alienação fraudulenta, mas sim em ineficácia. Diz o art. 792, §1º, do CPC:

Art. 792.

(...) § 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra D.

 

Fundamento: 

 

Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

 

Lumos!

GABARITO D)


A) INCORRETA. Art. 802. Na execução, o DESPACHO que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2o do art. 240, INTERROMPE a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.


B) INCORRETA. Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação. (NÃO CONSTA DE QUANDO CONTA O PRAZO)


C) INCORRETA. Art. 830.[...]

§ 3o APERFEIÇOADA a citação e TRANSCORRIDO o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.


D) CORRETA. Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.


E) INCORRETA. Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

[...]

§ 1o A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

CUmprimento de sentença de obrigação de pagar quantia:

a) pagamento em 15 dias (também é o prazo da impugnação), contados da intimação;

b) não paga, débito é acrescido de multa e honorários, de 10% cada;

c) não há prêmio para quem paga dentro do prazo.


Execução de obrigação de pagar quantia:

a) pagamento em 3 dias (embargos em 15 dias);

b) não paga e tem embargos rejeitados, honorários podem ser elevados até 20%;

c) caso haja integral pagamento em 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

NCPC:

Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

§ 1 No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

§ 2 O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.

Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

§ 1 Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

§ 2 A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

Vida à cultura democrática, Monge.

Gabarito D

Complementando com relação a alternativa C: "No caso de execução por quantia certa, com a penhora dá-se a transmissão da propriedade ao credor, o qual deverá depositar a diferença a mais, caso a avaliação seja inferior ao débito."

Acredito que o fundamento apontado pelo colega Gabriel não é bem aquele.

Errada a "C", pois, mesmo com a penhora, a propriedade do bem continuará com o devedor, que só a perderá quando o bem for alienado ou adjudicado pela credor. Após a penhora, os bens ficam indisponíveis ao executado, mas este continuará como proprietário.

Ademais, caso a primeira avaliação dos bens penhorados seja inferior ao crédito, a penhora pode ser ampliada a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária (Art. 874, II, do CPC).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo