Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC Prova: FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q950193 Direito Constitucional
Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão demanda o conhecimento de disposições legais e jurisprudenciais do mandado de segurança, remédio constitucional previsto no artigo 5º, LXIX, da CRFB e regulado pela Lei nº 12.016/09. Destaque-se que o mandado de segurança pode ser de cunho individual ou coletivo.

O artigo 5º, LXIX, da CRFB menciona que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 
Por sua vez, o artigo 1º da Lei nº 12.016/09 aduz que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

Passemos a analisar as alternativas.

A alternativa "A" está errada, pois o artigo 14, §2º, da Lei nº 12.016/09 dispõe que a autoridade apontada como coatora também poderá interpor apelação. Assim, podem apelar o impetrante, a pessoa jurídica de direito público devidamente representada e a própria autoridade coatora. Logo, o equívoco do item em análise está em ter restringido os legitimados para recorrer.

A alternativa "B" está errada, pois o artigo 25 da Lei nº 12.016/09 dispõe que no processo de mandado de segurança não cabem embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. Assim, o equívoco do item em análise está em possibilitar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto na Súmula nº 271 do STF, que dispõe que a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Temos também a Súmula nº 269 do STF, que aduz que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

A alternativa "D" está errada, pois a chamada Teoria da Encampação encontra sim possibilidade de ser aplicada no mandado de segurança. Em reforço a isso, temos a Súmula nº 628 do STJ, que dispõe que ela é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

Sinteticamente, a teoria da encampação consiste no ingresso da autoridade coatora correta em substituição àquela erroneamente apontada pelo impetrante. Isso ocorre porque nem sempre é facilmente verificável ao impetrante indicar com precisão quem é a autoridade coatora, especialmente pela profusão de setores e agentes públicos.

A alternativa "E" está errada, pois a Lei nº 12.016/09 é uma norma especial em relação ao novo CPC,  com base no princípio da especialidade do artigo 2º, §2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/42). Logo, a nova norma que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga e nem modifica a norma anterior. Ademais, o artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/09 aduz que concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

Gabarito: Letra "C".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA C

Lei 12.016/09

a)  A autoridade coatora também pode recorrer vide  Art. § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

 

b)  Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

 

c)  Súmula 269, STF - O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

 

(...) 1. Embora o Supremo Tribunal Federal haja reconhecido o direito líquido e certo dos impetrantes quanto à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), instituída pelo art. 15 da Lei 11.415/2006, a ordem judicial aqui proferida não alcança pagamentos referentes a parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, "os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria" (Súmulas n. 269 e 271 do STF).
[MS 26.740 ED, rel. min. Ayres Britto, 2ª T, j. 7-2-2012, DJE 36 de 22-2-2012.]

 

d) Informativo 397/STJ. REsp 997.623-MT. Para se aplicar a teoria de encampação em mandado de segurança, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos: existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal e manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.

 

e) Não houve revogação.

 

Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

c) S. 271/STF - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Não substitui ação de cobrança e nem ação popular

Alguém poderia me explicar o que é essa teoria de encampação, por favor?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo