Sobre a ação civil pública, é INCORRETO afirmar:
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B) Errada - Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista
C) Correta - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
D) Correta - Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
E) Correta - Art. 5º § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
a letra D também esta errada...de acordo com o livro TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS de Marcus VInicius Rios Gonçalves na fl 61 no capitulo referente a açao civil pubilca - limitações à competencia o art 16 da LEI 7357/85 foi alterado , pois quando a açao versar sobre interesse difuso e coletivo, será impossivel limitar a eficacia da coisa julgada, porque eles sao indivisiveis, e a decisao nao pode valer para os Habitantes de um ESTADO e nao de outro.
a aplicaçao do art 16 obrigaria ao ajuizamento de mais de uma açao civil publica sobre o mesmo tema, quando o dano se estendesse a mais de um Estado, o que traria o risco inafastavel de decisoes conflitantes.
sugiro anulaçao da referida questao.
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