No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seg...

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Q385524 Direito Constitucional
No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seguintes itens, com base na jurisprudência do STF.

A legitimidade ativa do habeas data, destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante constantes de registros ou banco de dados, está adstrita às pessoas físicas
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O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII , da CF/88: conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo e foi regulamentado pela Lei n. 9507/97. De acordo com o art. 1°, parágrafo único, da Lei 9507/97, todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso exclusivo privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. Portanto, a legitimidade ativa do habeas data não está adstrita às pessoas físicas.

RESPOSTA: Errado


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Errado.


O HD poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações.

Gabarito: ERRADA

Legitimidade no HD

–Legitimidade Ativa: O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.

Dessarte, ao se falar em direito particular de terceiros, como ocorre no direito de informações de órgãos públicos (art. 5º, XXXIII, CF/88), NÃO é cabível o Habeas Data.

PRESTA ATENÇÃO: tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem impetrar o HD. É errôneo imaginar que a pessoa jurídica não tem essa qualidade. É óbvio que tem!! A mesma é titular de informações que nem todos podem ter acesso. Assim, plenamente possível, como dito, a possibilidade de impetração de tal remédio por tal pessoa.

–Legitimidade Passiva: O HD pode ser impetrado contra qualquer instituição pública ou privada, pertencente a órgão público ou prestadora de serviço de interesse público, desde que mantenha bancos de dados.

Mas, o que seria o ‘caráter público’ de tais bancos de dados?

O art. 1º, da Lei 9.507/97, considera de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidos a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

OBSERVE: é irrelevante a natureza jurídica da entidade, pública ou privada. O aspecto que determina o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público. Dessa forma, por exemplo, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), entidade privada, poderá figurar no pólo passivo do HD." (FOnte: Blog Espaço Jurídico)

TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 0 RJ 95.02.18225-1 (TRF-2)

Ementa: PROCESSUAL CIVIL - "HABEAS DATA"- PESSOA JURÍDICA - LEGITIMAÇÃO ATIVA. I - EMBORA INSTITUÍDO PARA ASSEGURAR AO CIDADÃO O ACESSO A DADOS SIGILOSOS, O "HABEAS DATA"PODE TAMBÉM SER UTILIZADO POR PESSOAS JURÍDICAS, COM VISTAS AO CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES A SEU RESPEITO, CONSTANTES DE REGISTROS E BANCOS DE DADOS. II - HAVENDO RECUSA DA ENTIDADE PÚBLICA EM FORNECER TAIS DADOS, JUSTIFICA-SE A IMPETRAÇÃO DO MENCIONADO "WRIT". III - "HABEAS DATA"CONCEDIDO.


Assertiva ERRADA. 


O Habeas Data faz parte dos direitos e garantias constitucionais que podem ser estendidos à pessoas jurídicas.

Habeas Data

Legitimado ATIVO: qualquer pessoa física ou jurídica que tenha a intenção de acessar ou retificar dados (...em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público)

Espero ter ajudado!

Força! Foco! Fé!


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