Suponha que o Município de Manaus pretenda instituir entidad...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C, que afirma que o Chefe do Poder Executivo municipal deve encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei específica criando autarquia municipal. Esta é a resposta certa porque, no contexto do Direito Administrativo brasileiro, as autarquias são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei específica para a realização de atividades técnico-administrativas típicas da Administração Pública, com autonomia administrativa e financeira.
Quando o Município de Manaus visa regular e fiscalizar um serviço público de sua titularidade, a figura jurídica mais adequada para essa finalidade é a autarquia, justamente por ela ser uma extensão do próprio Estado, mas com autonomia limitada, especialmente no que tange à sua especialização técnica. Além disso, por terem personalidade jurídica de direito público, as autarquias gozam de privilégios administrativos, como imunidade tributária e a prerrogativa de serem processadas perante a justiça federal ou estadual, a depender da autarquia.
Para criar uma autarquia, é necessário que haja uma lei específica aprovada pelo poder legislativo competente. No caso de um município, essa competência é da Câmara Municipal. Não basta apenas um projeto de lei autorizativo ou uma simples autorização; é preciso que haja um projeto de lei que efetivamente crie a autarquia, detalhando seus objetivos, estrutura e competências.
As outras opções, como sociedades de economia mista e empresas públicas (alternativas B, D, e E), são entidades com personalidade jurídica de direito privado, e, embora também possam prestar serviços públicos, são mais adequadas quando há a intenção de explorar atividade econômica ou quando se busca uma gestão mais flexível e orientada pelas regras do mercado, o que não parece ser o caso do enunciado proposto.
Portanto, com base nesses conhecimentos, é possível compreender que a alternativa C está correta, e o procedimento adequado para instituir uma entidade com as características descritas na questão é por meio do envio de um projeto de lei específico à Câmara Municipal para a criação de uma autarquia.
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Comentários
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A) ERRADA "Encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei autorizativo visando instituir autarquia municipal."
A lei cria e não autoriza.
B) ERRADA "Obter autorização da Câmara Municipal para instituir sociedade de economia mista ou empresa pública, a depender da fonte de custeio, pública ou privada, da respectiva entidade.
Ambas tem Personalidade Jurídica de Direito Privado e no enunciado fala em instituir entidade com personalidade jurídica de direito público.
C) CERTO - " Autarquia tem personalidade jurídica de direito público e é criada por meio de lei específica."
D) ERRADA "Encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei específica criando empresa pública."
Empresa Pública tem personalidade jurídica de direito privado.
E) ERRADA - "Encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei específica para instituir sociedade de economia mista, considerando que parte da fonte de custeio da referida entidade será privada."
CF/1988
Art. 37,
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
gab: C
- AUTARQUIAS
- - Personalidade jurídica de direito público
- - Destinada a executar as funções típicas do estado
- - Criada somente por lei específica
- - Não visa lucro
- - Capital 100% público
- - Regime estatutário
LEI ORDINÁRIA.
Quando se fala em fiscalização de atividade profissional é autarquia, e autarquia é criada por lei especifica.
AGÊNCIAS REGULADORAS
Em regra, são AUT. ESPECIAIS criadas por LEI p/ exercer as funções de REGULAÇÃO e FISCALIZAÇÃO.
• Elas já “nascem” (própria lei) Agências Reguladoras, NÃO sendo uma qualificação.
• Poder de Polícia (EX: ANS e ANA) OU Regulação – controlam a atividade econômica (EX: Bacen, CVM).
• Podem cobrar TAXAS - EX: TFVS da Anvisa.
• Editam normas de caráter SECUNDÁRIO (fundamento na Lei) – EX: regulamentos técnicos.
• Devem ser PJ direito Público, mas NEM sempre são AUT.
• NEM SEMPRE celebram CONTRATO DE DESEMPENHO, MAS podem celebrar (autonomia = Ag. Executiva);
• É uma forma de intervenção INDIRETA no domínio econômico (a forma direta é por meio das EP/SEM);
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