Leia a seguinte manchete: “Tortura de adolescentes em unida...
(Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/08/29/tortura-de-adolescentes-em-uniade-socioeducativa-de-sc-seria-acobertada)
Baseando-se na Lei nº 9.455/1997, é correto afirmar que a SEMELHANÇA entre a pena imputada à pessoa que praticou o crime de tortura e a pena imposta àquela que o acobertou por omissão está no(a)
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Alternativa correta: C - inafiançabilidade.
A questão aborda um aspecto específico da Lei nº 9.455/1997, a Lei dos Crimes de Tortura. Essa lei define e pune os crimes de tortura e é crucial para garantir os direitos humanos fundamentais, punindo severamente tanto os autores diretos da tortura quanto aqueles que, por omissão, permitem que tais atos ocorram.
Para responder a esta questão, é necessário compreender que a Lei dos Crimes de Tortura prevê que tanto quem pratica a tortura quanto quem a acoberta por omissão enfrentam penas com características semelhantes em certos aspectos, como a inafiançabilidade.
Justificativa da alternativa correta (C):
A inafiançabilidade é uma característica comum entre o crime de tortura em si e o ato de acobertá-lo. De acordo com o artigo 1º, § 7º da Lei nº 9.455/1997, os crimes de tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Isso significa que, independentemente de ser o autor direto do crime de tortura ou de ser alguém que o acobertou, a fiança não é uma opção para qualquer um desses casos.
Exame das alternativas incorretas:
A - regime de cumprimento: Os regimes de cumprimento de pena podem variar entre os envolvidos. O autor do crime de tortura pode começar a cumprir pena em regime fechado, enquanto quem acoberta pode ter um regime inicial diferente, dependendo da sentença.
B - tipo de pena: O tipo de pena refere-se à natureza das sanções impostas, que podem variar em função do papel de cada um no crime. O autor direto pode enfrentar penas diferentes de quem acoberta, como penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos.
D - duração da pena: A duração da pena é um ponto que pode diferir, pois a lei estipula penas diferentes dependendo do grau de envolvimento no crime. O agente direto da tortura pode receber uma pena mais severa em termos de duração comparado àquele que acoberta.
Compreender essas nuances é fundamental para a correta aplicação da lei e para a interpretação das questões de concursos relacionados ao Direito Penal.
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GABARITO C
A modalidade omissa da tortura (tortura-omissão) é também um crime inafiançável, contudo, diverso em outros pontos se comparado à modalidade de ação.
O crime de tortura é considerado equiparado a hediondo, mas na modalidade omissa não.
A pena para quem pratica a tortura é de reclusão, na tortura por omissão é de detenção.
* Advocacia Criminal e concursos públicos com quem já foi policial, aprovado em diversos concursos das carreiras policiais e para a polícia judicial: @brunopazmendes.adv (instagram).
Art. 1º Constitui crime de tortura:
[...]
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
a questão deveria ser anulada
UMA OBS: GAB.C
Tanto quem pratica o crime de tortura quanto quem acoberta por omissão estão sujeitos à inafiançabilidade
BIZU:
INAFIANÇÁVEIS & IMPRESCRITÍVEIS: "RAÇÃO" --> Racismo (+injúria/2023 - info 1036/STF) e Ação de grupos armados
INAFIANÇÁVEIS & INSUSC. DE GRAÇA, ANISTIA e INDULTO: "3TH" --> Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos
BONS ESTUDOS!
“Art. 5º, XLIII, da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”
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