De acordo com a Lei nº 9.455/1997 e suas alterações, a pena ...
De acordo com a Lei nº 9.455/1997 e suas alterações, a pena para o crime de tortura é aumentada de um sexto até um terço:
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A alternativa correta é: B - se o crime é cometido por agente público.
O tema central da questão é o aumento de pena para o crime de tortura conforme estabelecido pela Lei nº 9.455/1997, conhecida como a Lei dos Crimes de Tortura. Este tipo de questão exige um conhecimento preciso dos casos em que a lei prevê o agravamento da pena, de modo a identificar corretamente as situações específicas mencionadas na legislação.
De acordo com o art. 1º, § 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/1997, a pena para o crime de tortura é aumentada de um sexto até um terço quando o crime é cometido por agente público. Isso ocorre porque se entende que, sendo o agente público quem deveria proteger os direitos dos cidadãos, sua participação em atos de tortura constitui uma infração ainda mais grave.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - se do crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima: A lesão corporal grave ou gravíssima não é uma circunstância de aumento de pena específica na Lei dos Crimes de Tortura, mas sim uma consequência que pode configurar um crime autônomo ou uma qualificadora em outros tipos penais.
C - se do crime resultar morte: Neste caso, a pena não é apenas aumentada, mas sim drasticamente elevada, podendo chegar à reclusão de 8 a 16 anos, conforme o art. 1º, § 3º, da Lei nº 9.455/1997. Portanto, trata-se de uma alteração mais intensa na penalidade, não apenas um aumento de um sexto a um terço.
D - se o crime é cometido contra mulher: Ainda que o crime cometido contra mulheres possa ter circunstâncias agravantes em outras leis, a Lei dos Crimes de Tortura não prevê aumento de pena específico para o gênero da vítima.
E - se o crime é praticado por menor: A legislação brasileira não permite que menores de idade sejam responsabilizados criminalmente da mesma forma que adultos, e sim, eles estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, essa alternativa não faz sentido no contexto da Lei de Tortura.
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GABARITO: B
Art. 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Note que a lei fala gestante, não cita ''mulher''. ( E o agente tem que saber dessa condição para que seja aplicado o aumento de pena.)
Art. 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
são majorantes do crime de tortura===- praticado por agente público
-mediante sequestro
-contra deficiente, criança, adolescente, gestante, deficiente e maio de 60 anos
#sereiDelta
Causas de aumento de 1/6 a 1/3 - Bizu: DICA GÁS
- Deficiente
- Idoso
- Criança
- Adolescente
- Gestante
- Agente público (praticado por agente público)
- Sequestro
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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