De acordo com a Lei nº 9.455/1997 e suas alterações, a pena ...
De acordo com a Lei nº 9.455/1997 e suas alterações, a pena para o crime de tortura é aumentada de um sexto até um terço:
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GABARITO: B
Art. 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Note que a lei fala gestante, não cita ''mulher''. ( E o agente tem que saber dessa condição para que seja aplicado o aumento de pena.)
Art. 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
são majorantes do crime de tortura===- praticado por agente público
-mediante sequestro
-contra deficiente, criança, adolescente, gestante, deficiente e maio de 60 anos
#sereiDelta
Causas de aumento de 1/6 a 1/3 - Bizu: DICA GÁS
- Deficiente
- Idoso
- Criança
- Adolescente
- Gestante
- Agente público (praticado por agente público)
- Sequestro
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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