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Ano: 2023 Banca: CETAP Órgão: FASEPA Prova: CETAP - 2023 - FASEPA - Monitor |
Q2426934 Direito Penal

De acordo com a Lei nº 9.455/1997 e suas alterações, a pena para o crime de tortura é aumentada de um sexto até um terço:

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GABARITO: B

Art. 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;  

III - se o crime é cometido mediante sequestro.

Note que a lei fala gestante, não cita ''mulher''. ( E o agente tem que saber dessa condição para que seja aplicado o aumento de pena.)

Art. 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

II – se o crime é cometido contra criançagestanteportador de deficiênciaadolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;  

III - se o crime é cometido mediante sequestro.

são majorantes do crime de tortura===- praticado por agente público

-mediante sequestro

-contra deficiente, criança, adolescente, gestante, deficiente e maio de 60 anos

#sereiDelta

Causas de aumento de 1/6 a 1/3 - Bizu: DICA GÁS

  • Deficiente
  • Idoso
  • Criança
  • Adolescente
  • Gestante
  • Agente público (praticado por agente público)
  • Sequestro

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

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