Segundo o art. 15 da Lei Complementar Estadual n° 317, de 3...
Segundo o art. 15 da Lei Complementar Estadual n° 317, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado, o regime jurídico dos Procuradores do Estado e estabelece outras providências, o “Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, presidido pelo Procurador-Geral do Estado, é composto por membros não-eleitos e por membros eleitos dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado que, até a data da eleição, tenham adquirido estabilidade no cargo”.
São membros eleitos:
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gabarito letra B
Art. 17. São membros eleitos:
I – dois membros da classe final da carreira de Procurador do Estado; e
II – um integrante das demais classes.
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