O Município Alfa alterou a sua Lei Orgânica para dispor que ...
O Município Alfa alterou a sua Lei Orgânica para dispor que os projetos de lei apresentados pelo prefeito municipal e aprovados pela Câmara Municipal não estariam sujeitos à sanção daquele agente, sendo encaminhados diretamente para a promulgação do presidente da referida Casa Legislativa. Na justificativa que acompanhou o referido projeto, argumentou-se com a necessidade de ser preservada a harmonia do sistema, pois, se a sanção era dispensada no plus, na edição da Lei Orgânica, deveria ser igualmente dispensada no minus, no processo legislativo regular. Além disso, a Constituição do Estado em cujo território estava inserido o Município Alfa passava ao largo do processo legislativo, não contendo disposições a respeito dessa matéria.
Ao ser promulgada a alteração na Lei Orgânica do Município Alfa, o prefeito municipal consultou o seu advogado sobre a possibilidade de essa alteração ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ou perante o Tribunal de Justiça de Alfa (TJA), observados os requisitos exigidos, sendo-lhe corretamente informado que isso: