Considere o seguinte caso:     Diversos moradores da mesma ...

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Q2523500 Direito Sanitário
Considere o seguinte caso:

    Diversos moradores da mesma cidade foram diagnosticados com doenças graves, contudo, a disponibilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) na área era insuficiente para garantir a cobertura assistencial demandada, levando o SUS a recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

De acordo com a Lei nº 8080/1990, nesse caso,
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o tema da contratualização de serviços privados pelo SUS em situações de insuficiência na rede pública, conforme previsto na Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde.

Legislação Aplicável: O artigo 24 da Lei nº 8.080/1990 dispõe que o SUS, para garantir a cobertura assistencial, pode recorrer a serviços ofertados por entidades privadas, dando preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

Conceito Central: Quando o SUS não consegue atender a demanda por serviços de saúde com recursos próprios, ele pode contratar serviços privados. Nesse contexto, é importante que os candidatos conheçam a prioridade que a legislação dá às entidades sem fins lucrativos.

Exemplo Prático: Imagine que em uma cidade, a demanda por tratamento de câncer ultrapassa a capacidade do hospital público local. O SUS pode contratar uma entidade filantrópica especializada para atender essa demanda, conforme previsto na legislação.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete fielmente o que está disposto na Lei nº 8.080/1990, especificamente sobre a preferência dada às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na participação do SUS. Isso visa garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e socialmente responsável.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. Os parâmetros de cobertura assistencial não são estabelecidos pela unidade de saúde contratada, mas sim pelas diretrizes do SUS, conforme orientações da gestão pública de saúde.

C: Incorreta. Os serviços contratados pelo SUS devem seguir as normas técnicas e administrativas do próprio SUS, e não da iniciativa privada. Isso garante a padronização e qualidade dos serviços prestados.

D: Incorreta. A legislação não permite que entidades ou serviços contratados sejam dirigidos por ocupantes de cargos de chefia ou função de confiança no SUS, para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade na prestação dos serviços.

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Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

§ 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.

§ 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

§ 3° (Vetado).

§ 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 5º Os valores a que se refere o caput deste artigo, para o conjunto das remunerações dos serviços de saúde, serão definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, devendo-se buscar a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

a) Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

b) Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

c) Art. 26 § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

d) Art. 26 § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

a) Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

b) Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

c) Art. 26 § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

d) Art. 26 § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

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